Deverá ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal o pedido do Estado do Ceará para modificar decisão que suspendeu a licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviço nas áreas de apoio administrativo, informática, conservação, limpeza e serviços gerais. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao pedido, considerando não ser de sua competência a decisão e determinou o envio do processo ao STF por economia processual.
Mediante a publicação do edital 24/2004, a Secretaria de Administração do Estado do Ceará deu início ao procedimento de licitação na modalidade pregão eletrônico. Alegando ofensa à Constituição Federal, à Lei nº 8.666/1993 e à Lei nº 10.520/2002, duas empresas entraram com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Ceará, pedindo, em liminares, a suspensão desse procedimento.
As liminares foram deferidas, o que levou ao pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ. Nele o Estado alegou grave lesão à ordem pública, na medida em que a manutenção das liminares implicaria paralisação das atividades de órgãos públicos estaduais.
15/12/2004
18/04/2026
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