Deverá ser examinada pelo ministro Luiz Fux a discussão a respeito da validade e eficácia da Carta de Ordem nº 95 no processo em que a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. alega concorrência desleal por parte da empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, considerou não haver urgência para o exame na medida cautelar dirigida ao STJ. “Em que pese os argumentos apresentados, o exame dos autos não aponta, prima facie, a urgência reclamada, regimentalmente exigida (...), que justificasse sua apreciação durante o período de recesso forense”, considerou o ministro.
Concessionária do Porto de Manaus, após sair vitoriosa em licitação, moveu ação inibitória pretendendo que o Estado do Amazonas fosse compelido a fiscalizar o cumprimento da Lei nº 8.630/93, a qual impede que o porto, de uso misto, opere com carga de terceiros, salvo em caráter residual. Segundo alegou, a empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., apesar de somente autorizada a operar com carga própria e, residualmente, com carga de terceiros, estaria realizando atividades apenas com cargas de terceiros, em notória concorrência desleal.
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