Deverá ser examinada pelo ministro Luiz Fux a discussão a respeito da validade e eficácia da Carta de Ordem nº 95 no processo em que a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. alega concorrência desleal por parte da empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, considerou não haver urgência para o exame na medida cautelar dirigida ao STJ. “Em que pese os argumentos apresentados, o exame dos autos não aponta, prima facie, a urgência reclamada, regimentalmente exigida (...), que justificasse sua apreciação durante o período de recesso forense”, considerou o ministro.
Concessionária do Porto de Manaus, após sair vitoriosa em licitação, moveu ação inibitória pretendendo que o Estado do Amazonas fosse compelido a fiscalizar o cumprimento da Lei nº 8.630/93, a qual impede que o porto, de uso misto, opere com carga de terceiros, salvo em caráter residual. Segundo alegou, a empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., apesar de somente autorizada a operar com carga própria e, residualmente, com carga de terceiros, estaria realizando atividades apenas com cargas de terceiros, em notória concorrência desleal.
26/01/2005
16/06/2025
IFBA abre licitação para construção do campus Poções
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnolo...16/06/2025
Prefeitura de Juara abre licitação para contratação de serviços médicos em clínica geral
A Prefeitura Municipal de Juara, no Estado de Mato...15/06/2025
Licitação da nova sede da 1ª Delegacia da Polícia Civil em Blumenau tem data para sair do papel
O projeto para a nova sede da 1ª Delegacia da Polí...15/06/2025
Prefeitura abre licitações que somam R$ 283 mil para premiar contribuintes do IPTU
A Secretaria Especial de Licitações e Compras (SEL...