Prevista na Lei de Licitação, Estado de Goiás implanta ordem cronológica de pagamentos


O governador de Goiás Ronaldo Caiado editou decreto que regulamento o pagamento em ordem cronológicas. Ela está prevista na Lei de Licitações mas ainda não era cumprida cumprida em Goiás. A novidade tem por objetivo dar mais transparência e lisura aos atos públicos.

O regrama foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta (22/11). Trata-se do Decreto 9.561/2019, que é considerado um avanço, pois estabelece clareza na ordem de pagamentos a fornecedores, referentes principalmente às obrigações de bens, serviços, obras e serviços de engenharia e locações.

Conforme o texto, os pagamentos em ordem cronológica em todo o Estado referem-se principalmente às obrigações relativas ao fornecimento de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, locações e diferenças remuneratórias reconhecidas administrativamente no âmbito do Poder Executivo estadual. Entre as situações de exceção, além daquelas previstas na própria Lei nº 8.666/93, estão a folha de pessoal e encargos sociais, obrigações tributárias, serviços da dívida pública, precatórios e decisões judiciais, entre outros.

Cadin Estadual
Outra inovação trazida pelo decreto será, ainda, a obrigação da administração consultar o Cadastro Estadual de Inadimplentes (Cadin) para verificar se o fornecedor mantém as condições de habilitação, caso esteja inadimplente haverá a suspensão do pagamento, saindo da ordem cronológica até se regularizar ou o contrato ser cancelado.


28/11/2019

Fonte: Rota Jurídica

 

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