A injeção de recursos feita por meio de contratos com bancos privados em algumas prefeituras do Estado está proibida desde o começo da noite de ontem. Em uma decisão apertada – quatro votos a dois –, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou inconstitucional o leilão de folhas de pagamento feito pelas prefeituras.
A decisão determina a suspensão imediata dos contratos já firmados e atinge diretamente as prefeituras de Canoas e Santa Maria, que estão com os contratos em andamento. Segundo o procurador-geral do Ministério Público Especial, Cezar Miola, a decisão não faz referência à devolução dos recursos recebidos pelas prefeituras.
Miola foi o responsável pela representação feita junto ao TCE no ano passado, depois de verificar a abertura de licitação na prefeitura de Gravataí. Por meio de uma liminar, o TCE suspendeu os processos de licitação que estavam em andamento. A liminar atingiu os municípios de Gravataí, Carazinho, Novo Hamburgo e Itaqui.
O MP alega que o contrato de prefeituras com bancos privados fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei não permite que os órgãos públicos, como prefeituras, depositem dinheiro em bancos privados. O argumento é de que a exclusividade de gerenciar os recursos é dos bancos oficiais.
Apesar de determinar a suspensão imediata dos contratos, a decisão do TCE ainda não é definitiva. As prefeituras podem recorrer junto ao próprio Tribunal de Contas ou na Justiça comum.
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