Prefeitura terá que fazer novo edital para limpeza urbana


O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou à gestão da prefeita de Andradina, Tamiko Inoue (PCdoB), que refaça procedimento licitatório para a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza urbana. O edital de concorrência já havia sido suspenso no mês passado após representação de uma das empresas interessadas no certame, com sede em Pereira Barreto (SP). O município vai fazer um contrato de emergência, pois a vigência do atual vencerá na próxima terça-feira (29).

Na representação, a licitante alegou que os lotes de atividades deveriam ser fracionados, ou seja, a Prefeitura deveria fazer uma licitação para cada um dos serviços previstos no edital. Segundo a licitação que foi suspensa, a empresa vencedora teria que assumir diversos serviços: coleta e transporte de resíduos urbanos, operar a usina de triagem e compostagem do município, operar, manter e monitorar o aterro sanitário, realizar varrição, coleta seletiva e locação de contêineres removíveis indicados pela municipalidade.

A duração do contrato seria de um ano. A administração municipal estimou para a realização de todos os serviços o valor de R$ 8.853.410,12 a serem pagos em 12 meses. O prazo para a entrega das propostas terminaria em 30 de junho, mas antes disso a corte de contas determinou a suspensão do edital. O auditor-substituto de conselheiro Antônio Carlos dos Santos, relator da representação, determinou à Prefeitura de Andradina que divida o objeto da licitação, observando para que as exigências de aptidões das licitantes estejam de acordo com a nova modelagem estabelecida pelo tribunal.

EMERGÊNCIA
A Prefeitura informou, por meio de sua assessoria, que o setor jurídico está aguardando a publicação do acórdão (inteiro teor da decisão) para poder reabrir os prazos da licitação, fazendo as correções que forem necessárias. Como o vencimento do contrato atual com a empresa que presta os serviços de limpeza urbana está próximo, a administração irá fazer um contrato emergencial, por dispensa de licitação, com período de duração de até 90 dias.


25/08/2017

Fonte: Folha da Região

 

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