A Prefeitura de Porto Alegre, em função de decisão judicial liminar divulgada pelos veículos de comunicação oficiais do Tribunal de Justiça, determinou a suspensão temporária de concorrência pública que trata da contratação de empresa ou consórcio de empresas para a prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares. O aviso será publicado no Diário Oficial do Município da próxima segunda-feira, 24.
Segundo o Procurador Geral do Município, João Batista Figueira, a medida servirá para que se possa analisar os requerimentos e as questões técnicas levantadas. “O processo de licitação está ainda em uma fase inicial, sendo que nem sequer as documentações foram entregues. Embora o Município tenha convicção em relação aos itens solicitados no edital, este será o momento para, caso seja necessário, revisar tecnicamente eventuais pontos do certame, sempre em parceria com os órgãos de controle e com total transparência”, destacou.
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