A Prefeitura Municipal de Sorocaba suspendeu, "por razões de interesse público", a concorrência pública (n.º 017/05) para a contratação de empresa para a operação de radares eletrônicos nas ruas e avenidas da cidade. A licitação havia sido aberta em 29 de junho último, mas foi suspensa para "uma reavaliação técnica dos termos do edital". O contrato, para o prazo de trinta meses, é estimado em R$ 4,5 milhões.
Com a suspensão, a Prefeitura deverá dar continuidade ao processo de prorrogação de contrato com a Engebrás S/A Indústria Comércio e Tecnologia de Informática. Trata-se da mesma empresa que opera os radares no município desde 1996, sendo que, até o momento, nenhuma outra concorrência pública chegou a ser concretizada para a contratação de uma nova empresa.
Este tipo de prestação de serviço à Prefeitura, além de render grandes somas de recursos para os cofres públicos, em razão do valor das multas recolhidas dos infratores, também já rendeu denúncias no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e na Justiça. A empresa Splice já recorreu ao TCE e à Justiça para denunciar irregularidades em editais abertos pela Prefeitura para a contratação de nova empresa para operar os radares. Uma das concorrências chegou a ser suspensa por determinação do TCE, que apontou irregularidades técnico-jurídicas na sua elaboração.
A suspensão levou a Prefeitura a firmar novos contratos com a mesma Engebrás, tendo como base legal o fato de o edital ter sido suspenso e, sobretudo, a necessidade de dar continuidade ao serviço de interesse público. Uma das últimas prorrogações de contrato com a Engebrás ocorreu em 18 de fevereiro último, pelo prazo de três meses, ao valor de R$ 180 mil. Foi o mesmo valor do contrato anterior, que já havia sido prorrogado como os demais anteriores.
Reavaliação
Este foi o comunicado divulgado pelo secretário municipal da Administração, Januário Renna, em 25 de julho último, sobre a suspensão da concorrência: "Por razões de interesse público e utilizando-se do seu poder discricionário, resolve esta administração suspender o andamento da licitação em epígrafe eis que verificou a necessidade de se proceder a uma reavaliação técnica dos termos do edital para que se atinja o real objetivo para o qual foi deflagrado o certame".
O contrato da licitação suspensa é pelo prazo de trinta meses, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos termos da Lei de Licitações. O edital prevê a instalação de cem radares fixos, dois radares estáticos e duas lombadas eletrônicas.
O edital obriga a empresa contratada a "manter empregados devidamente treinados, portando identificação e proteção pessoal (crachás, coletes.
06/08/2005
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