Depois do “sim” dado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Condess), a Prefeitura de Sorriso, via Departamento de Licitação, retomou o processo licitatório 033/2021, que tem como objeto a contratação do serviço de locação de redutores eletrônicos de velocidade. No fim de julho, a licitação fora suspensa depois de repercussão negativa junto à opinião pública.
Nos dias 25 e 26 de outubro, as empresa vencedora do certame deve fazer a demonstração de aspectos técnicos do produto licitado, dando assim continuidade ao processo. Os equipamentos, que não são os famigerados “pardais”, ou seja, não ficam escondidinhos e não pegam ninguém “de surpresa”, serão “destrinchados”, permitindo que, tanto os componentes da comissão técnica, quanto os representantes do Condess, tirem dúvidas e conheçam item por item do material.
“Somente a partir desta análise criteriosa dos equipamentos pela comissão técnica, é que seguimos com todos os trâmites”, explica o secretário municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), José Carlos Moura.
Os redutores que estão em processo de licitação são radares de velocidades fixos com display externos, e contam com sistema de gestão de dados e acidentes de trânsito, permitindo a geração de relatórios estatísticos. Também conhecidos como “lombadas eletrônicas”, os redutores proporcionam ainda videomonitoramento por leitura automática de placas, com envio de dados online para a Polícia Militar.
A princípio, seguindo o parecer do Condess, os equipamentos devem ser instalados, em caráter de teste, em quatro pontos da cidade. Após este período e, em se comprovando a eficiência dos equipamentos, aí a luz verde se acende para o processo seguir de acordo com o planejado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep).
A economia com o processo
O valor global da licitação, na casa dos R$ 2,5 milhões anuais, prevê a instalação de até 42 redutores, por meio de locação. Estes equipamentos seriam dispostos em 13 pontos mais críticos. A licitação de determinado bem ou serviço é o processo necessário para que a Administração Municipal possa fazer esta compra ou contratação, sempre com base nos alicerces da transparência, economicidade e qualidade. No entanto, o fato de ter determinado item licitado não implica necessariamente em sua compra ou contratação na totalidade.
E justamente aí que mora o “X” da questão. O trabalho da equipe da Licitação é justamente baixar os valores de referência mantendo a qualidade do serviço prestado. Neste caso específico, o valor mensal do aluguel de cada equipamento foi estimado em R$ 4.406,33, mas por meio do pregão, o valor final ficou em R$ 3,5 mil, baixando assim aquele teto de R$ 2.248.006,32 para R$ 1.764.000,00.
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