As secretarias municipais de Mobilidade e Transportes, e Desestatização e Parcerias, publicaram no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 18 de outubro de 2018, a retificação, sem reabertura de prazo, do edital e da minuta de contrato presentes no Edital de concessão à iniciativa privada do Terminal Princesa Isabel, na região central da cidade de São Paulo.
Como comunicado ontem, a entrega de propostas de eventuais interessados na concessão do Terminal foi adiada para o dia 14 de dezembro. Inicialmente, a entrega das propostas estava prevista para hoje, dia 18 de outubro.
De acordo com a publicação oficial, foi necessário mudar o edital da licitação, principalmente em pontos sobre multas aos concessionários.
Na publicação de hoje as duas secretarias comunicam:
As retificações publicadas hoje devem ser realizadas nos seguintes termos:
1 – A subcláusula 35.7, letra “a” do ANEXO II DO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO passa a vigorar com a seguinte redação:
1.a) no mínimo 0,00025% (zero vírgula zero zero zero vinte e cinco por cento) e no máximo 0,0005% (zero vírgula zero zero zero cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, por dia, até a efetiva regularização da situação que caracterize infração de natureza leve ou média; e
2 – Os itens 20 e 21 da tabela constante da subcláusula 35.8 do ANEXO II DO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO passam a vigorar com a seguinte redação:
20. Não contratação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, ou a sua manutenção em desacordo com as obrigações previstas neste CONTRATO. GRAVE Por dia.
21. Aplicação de 3 advertências à CONCESSIONÁRIA, estejam elas relacionadas ao mesmo fato ou não. MÉDIA Por ocorrência no período de um mesmo mês.
3 – As datas de esclarecimentos sobre o certame e de entrega de propostas passam a ser, respectivamente, 07 de dezembro de 2018 e 14 de dezembro de 2018, conforme despacho autorizatório de 15 de outubro de 2018.
Na mesma publicação do Diário Oficial desta quinta feira, 18, o Presidente da Comissão de Licitação do Terminal Princesa Isabel responde a questionamento formulado pela empresa JWA Construção e Comércio Ltda sobre o Edital:
PERGUNTA: Considerando a obrigatoriedade de a Licitante apresentar atestado(s) de capacidade técnico-operacional, comprovando sua experiência na construção de ativo no valor mínimo de R$ 11.277.103,00 (onze milhões, duzentos e setenta e sete mil, cento e três reais), entendemos que, por se tratar de construção, a empresa Licitante detentora do referido atestado deverá possuir registro ou inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade, além do atestado apresentado vir acompanhado de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA: A exigência de atestado técnico-operacional prevista no item 14.5, letra “c” do Edital refere-se à “viabilização de empreendimento que resulte na construção de ativo, no valor de no mínimo R$ 11.277.103,00 (onze milhões, duzentos e setenta e sete mil, cento e três reais), provenientes de capital próprio ou de terceiros”. Nos termos da redação editalícia, a atestação técnico-operacional poderá se efetivar por meio da apresentação de atestados tanto de construção como por outros meios de viabilização, por exemplo: a contratação do serviço de construção do ativo, observadas as demais previsões do Edital. Por conseguinte, a depender da modalidade eleita para comprovação do quanto previsto no item 14.5, letra “c” do Edital, haverá variação na natureza da certidão de registro ou inscrição do Conselho profissional fiscalizador da atividade da Licitante, quando exigível. Ver, nesse sentido, item 14.5.1, letra “a”, do Edital.
O terminal Princesa Isabel seria o primeiro terminal sob responsabilidade de uma empresa ou consórcio nos moldes propostos pelo programa de desestatização da cidade e é uma das apostas da prefeitura para revitalizar a área, conhecida como cracolândia, já que uma das exigências é que a iniciativa privada realize obras e intervenções de melhorias num raio de 600 metros a partir de cada terminal.
A concessão do terminal deve ser de 35 anos, com contrato de R$ 132,5 milhões.
A empresa, consórcio ou mesmo fundo de investimento que assumirem o espaço vão poder construir na área empreendimentos imobiliários, como shoppings, escolas, faculdades, escritórios e até mesmo residências.
O Terminal Princesa Isabel e os terminais Capelinha e Campo Limpo foram escolhidos para servirem de modelo para a concessão de outros 24 terminais municipais da cidade.
A prefeitura também já anunciou o início da licitação dos terminais Cidade Tiradentes, Pirituba, Santo Amaro e Vila Nova Cachoeirinha e publicou as minutas que vão dar base para os editais definitivos.
As audiências públicas destas concorrências que deveriam ocorrer em 22 e 24 de outubro foram suspensas.
18/10/2018
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