A Secretaria de Educação de Bom Jesus estava a tocar um pregão eletrônico, o de número 010/2023, no valor de R$ 1.069.126,96, sem as “exigências quanto ao cumprimento, pela futura contratada, dos requisitos trazidos nos art. 105, 130, 136 a 138 e 329, do Código de Trânsito Brasileiro, ou das Recomendações do Guia de Transporte Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e, ainda, ao disposto na Resolução n.º 01 de 20 de abril de 2021 do Ministério da Educação/FNDE, segundo o Ministério Público de Contas.
Entre as exigências dispensadas estão a necessidade de cinto de segurança, encosto para cabeça, licenciamento anual, inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, motorista com habilitação na categoria D e sem ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses, com certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
Segundo o MPC, chegou a ser expedido, via e-mail e via Correios, a Recomendação Administrativa MPC/PLM n.º 001/2023, ao prefeito Nestor Renato Pinheiro Elvas e ao pregoeiro Flávio Moura Costa, mas “apesar das tentativas, não recebeu qualquer comunicação física ou eletrônica” de ambos até 23 de março último. Sem falar que “em consulta ao sistema Licitações Web, encontrou a licitação como status de “finalizada””, reportou o procurador do Ministério Público de Contas Márcio André Madeira de Vasconcelos.
A empresa vencedora foi a Locar Empreendimentos Ltda, com sede em São Raimundo das Mangabeiras, no Maranhão, segundo o site da Receita Federal.
O procurador do MPC também reportou que “em busca no Diário Oficial dos Municípios de 09.03.2023, verificou a publicação de extratos do Contrato Administrativo n.º 046/2023 (Ano XXI, Teresina-PI – Quinta-Feira, 09 de março de 2023, Edição IVDCCLXXVII), oriundos do Pregão Eletrônico n.º 010/2023”.
O relator do caso, conselheiro Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), recebeu a representação e determinou a citação do prefeito, do pregoeiro e da Locar Empreendimentos.
Entre os pedidos do Ministério Público de Contas no âmbito da representação, que ainda serão apreciados pelo relator, estão a instauração de novo procedimento licitatório referente ao objeto da contratação do Pregão Eletrônico n.º 010/2023, abertura de procedimento de Monitoramento para verificação do cumprimento da cautelar concedida e comunicação do fato ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para a interposição das medidas judiciais cabíveis.
09/04/2023
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