Prefeitura institui sistema de consulta pública para licitações


Toda a administração municipal vai realizar consultas públicas antes de fazer qualquer licitação com o sistema que já vem sendo testado pela Secretaria de Gestão há um ano; os interessados vão poder manifestar e apresentar subsídios para a elaboração dos editais de licitação.
Todas as secretarias municipais, autarquias, fundações e empresas públicas da cidade vão, a partir de agora, realizar consultas públicas antes de elaborar editais de licitação. A medida, já em curso experimentalmente há um ano na Secretaria Municipal de Gestão (SGM), confere mais transparência aos processos de contratação de serviços e aquisição de bens e materiais pela administração municipal.
As críticas e sugestões aos processos de licitação estão definidas no decreto 48.042, de 26/12, publicado no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (27/12). A medida tem por objetivo oferecer oportunidades para os interessados em se manifestar e apresentar subsídios para a elaboração de editais de licitação. Servirá como aprimoramento do processo, com vistas à qualidade dos bens e serviços a serem adquiridos e contratados.
Também atende a necessidade de aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos nessa área, objetivando o equilíbrio entre o custo e o benefício do objeto licitado. E permite mais rigor e transparência nos atos da gestão administrativa, dando conhecimento público e maior controle à sociedade das ações do governo municipal.
A consulta pública será disponibilizada no portal da Prefeitura e publicada no Diário Oficial da Cidade. Deverá ser realizada quando os valores estimados dos contratos forem superiores a doze milhões de reais. Poderá ser efetuada, ainda, independentemente do valor do contrato, sempre que houver relevância ou complexidade na aquisição de bens ou na contratação de serviços. A dispensa da consulta será permitida, desde que justificado o motivo.
As manifestações dos interessados serão recebidas mediante a publicação da minuta do edital na imprensa oficial e por meio eletrônico, no site oficial do órgão licitante. Devem ser informadas as razões da contratação, a identificação do objetivo, o prazo de duração do contrato e o valor estimado.
A publicação também deverá fixar prazo para o recebimento das críticas e sugestões, considerando uma antecedência mínima de sete dias da data prevista para publicação do edital.
Todas as etapas da consulta pública, bem como as alterações no edital efetuadas em decorrência da consulta pública, deverão ser publicadas no Diário Oficial e divulgadas pela Prefeitura na internet, pelo site. As críticas e sugestões devem, obrigatoriamente, ser identificadas e trazer as indicações sobre as cláusulas e itens do edital a que se referem, acompanhadas de argumentações e justificativas.
O primeiro processo de licitação em que houve consulta pública foi realizado para a contratação de empresa especializada, com a finalidade de assumir a Central de Atendimento 156, em 16 de dezembro de 2005.


27/12/2006

Fonte: Site Prefeitura Municipal de São Paulo

 

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