Prefeitura inicia processo de licitação para pavimentação do Polo Industrial Municipal


A prefeitura de Teixeira de Freitas publicou no último dia 28 de dezembro, o Aviso de Licitação 18/2022 para contratação da empresa responsável pela execução da pavimentação do Polo Industrial Municipal e de Logística da Micro e Pequena Empresa.

Em setembro do ano passado, a prefeitura já havia iniciado por meio da secretaria de Desenvolvimento Econômico e em parceria com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), a obra de implantação do saneamento básico (já concluída), para posterior pavimentação do Polo Industrial do município.

Após reuniões com empresários do Polo, o prefeito Dr. Marcelo Belitardo, observando a necessidade de proporcionar maior desenvolvimento econômico para o município, direcionou recursos para a obra que “representa maior oportunidade de fomento e ampliação dos negócios em Teixeira de Freitas”, como destaca a secretária Maxsoely Brito.

Polo Industrial Municipal de Teixeira de Freitas
A prefeitura, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, buscando tornar Teixeira cada vez mais competitiva, oferece incentivos por meio do PRODETEF – Programa de Desenvolvimento Econômico de Teixeira de Freitas criado pela Lei 548/2010 e 817/2010, para a instalação de novos empreendimentos e ampliação dos existentes, localizados ou não no Polo Industrial, estimulando o setor produtivo e buscando a geração de emprego e renda.

O programa tem como objetivo fomentar o desenvolvimento socioeconômico do município, por meio de incentivos e ações voltadas aos setores da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços.

E o Polo Industrial Municipal tem sido um grande incentivo para a instalação de novas indústrias ou expansão das já existentes. O Polo Municipal é hoje uma realidade, onde em sua 1ª fase, encontra-se com 34 empresas aprovadas pela Câmara Técnica do PRODETEF, 33 com escrituras em mãos, 14 instaladas, 13 em fase de instalação, além de outras 7 com projetos de instalação.

Vale ressaltar que as empresas que não cumprirem com os compromissos, deveres e prazos que são de 2 anos, conforme Lei 548/2010, acarretará na reversão do imóvel ao patrimônio do município.


05/01/2023

Fonte: Sul Bahia News

 

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