O juiz da Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, Tiago Nogueira de Abreu, condenou a ex-prefeita Cleuseli Missassi Heller, por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). A pena prevê a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo mesmo período. Além da ex-prefeita, foram condenados na mesma ação, proposta pelo Ministério Público Estadual, o então secretário de Administração, Edmar Koller Heller, o empresário Arley Vidal, e a empresa Arley Vidal & Cia Ltda.
O ato de improbidade administrativa ocorreu especificamente quanto à irregularidade na Tomada de Preço nº 8/2007, que não observou o procedimento legal. A empresa vencedora da licitação feita sagrou vitoriosa no certame mesmo tendo apresentado proposta com valor de quase R$ 47 mil superior aos demais orçamentos.
Ainda conforme o constante dos autos, foram verificadas outras irregularidades como falta de pedido de autorização para abertura do procedimento licitatório; não indicação dos recursos orçamentários; além da ausência dos competentes editais de abertura, de aviso de resultado, de homologação e de adjudicação de serviço, entre outros. Antes da ação judicial, a conduta da municipalidade fora objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público, o qual resultou na anulação da Tomada de Preços nº 8/2007.
Após análise das informações carreadas ao processo, enfatizou o juiz não fazer sentido que em uma licitação do tipo menor preço saia vencedora a empresa que ofertou a proposta mais onerosa, restando nítida a violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e competitividade.
No julgamento, o magistrado acolheu, em parte, a propositura do Ministério Público que requeria, além da condenação dos acusados, o ressarcimento integral do dano e a perda dos bens ou valores que teriam sido acrescidos ilicitamente ao patrimônio. O magistrado firmou entendimento no sentido de que não foi produzida prova de repasse irregular de recursos da Prefeitura para a empresa, em virtude da anulação do processo licitatório. “Não obstante, entendo que o Município de Peixoto de Azevedo, por intermédio de procedimento administrativo específico, não só poderá como deverá, conforme ficou convencionado no TAC, apurar eventual prejuízo suportado pelo Erário e buscar o ressarcimento através da ação judicial cível cabível”, asseverou o magistrado.
05/11/2010
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