Foi publicada no DOM (Diário Oficial do Município) desta segunda-feira (21) a promulgação da lei que obriga a Prefeitura de Ribeirão Preto a publicar no site da administração os processos de dispensa de licitação.
O texto é de autoria do vereador Marcos Papa (Rede) e foi aprovado pela Câmara Municipal. A nova lei obriga a publicação de informações sobre o serviço que será prestado, justificativa sobre a adoção da medida e informações sobre a empresa contratada.
A lei ainda prevê que a Prefeitura terá o prazo de 90 dias para se adequar a norma e disponibilizar todos processos de dispensa de licitação nos últimos cinco anos.
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