Prefeitura de Jaraguá do Sul vai licitar serviço funerário, mas pede mais prazo


A Prefeitura de Jaraguá do Sul recorreu da decisão da juíza Candida Ines Zoellner Brugnoli, que determinou em maio ao município a realização e conclusão em seis meses da licitação do serviço funerário no município.

A intenção da administração municipal é de realizar a licitação, mas recorreu para pedir mais prazo para poder concluir todo o processo.

“A licitação é necessária, a própria lei de 2009 já define o regramento para a concessão do serviço funerário no município”, observa o procurador-geral do município, Benedito Noronha.

No entanto, ele relata que, na época, o diretório municipal do PT ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), questionando alguns pontos da lei aprovada.

Em julgamento da Adin pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foi mantida a constitucionalidade da lei, e o diretório entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), relata o procurador, sendo que todo o processo somente foi concluído em março deste ano.

No entanto, Noronha explica que a Adin não tem o feito de suspender o que a lei municipal regulamenta e, portanto, mesmo durante o julgamento da ação, a Prefeitura poderia ter realizado a licitação.

O entendimento é o mesmo apresentado pelo Ministério Público ao ingressar com a ação judicial em que requer a realização de licitação, que acabou acatado pela juíza.

Contudo, continua o procurador, o governo teria decidido aguardar a elaboração da Instrução Normativa nº 22, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), que estabelece procedimentos para controle e orientação pelo TCE à etapa de planejamento de concessões comuns e também de parcerias público-privadas (PPPs), pelo poder público.

A preocupação, segundo o procurador, teria sido a de que, caso a licitação fosse feita sem as orientações da instrução do TCE, pudesse haver alguma suspensão ou impedimento ao processo ou ao contrato.

De acordo com informações do TCE, a instrução normativa foi publicada em Diário Oficial em dezembro de 2015.

Concessões dependem de estudos
Conforme o regramento da Corte de Contas, aponta o procurador, as concessões dependem de estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira, jurídica, que são apresentados ao Tribunal para análise prévia e orientações de adequação, caso necessário.

“Essa análise prévia, pelo TCE, chega a até 60 dias, então aquele prazo inicialmente concedido na ação [pela juíza] seria insuficiente em virtude dos estudos que deveriam ser realizados, então o Município está viabilizando toda essa situação para que consiga fazer a licitação, e que ela se dê de forma íntegra, com todos os estudos necessários”, afirma Noronha.

Segundo o procurador, o município já está realizando estudos técnicos para a licitação, mas o governo trabalha também com a possibilidade de que o contrato não seja de concessão mas, sim, de permissão.

Noronha explica que ambos os contratos dependem de licitação, mas que o de permissão seria mais simples, que não depende do regramento da instrução normativa do TCE.

Sobre o funcionamento atual do serviço funerário na cidade, o procurador afirma que o que existe hoje é um decreto que regulamentou o serviço, ainda na década de 1990, “que na época foi permitido, ou foi uma autorização para que funcionem as funerárias como existem hoje no município”, sintetiza Noronha.

Entenda os contratos:
Permissão
De acordo com a lei federal nº 8.987/95, no contrato de permissão, o serviço público é delegado a pessoa física ou jurídica, por prazo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer momento, sem indenizações.

Concessão
No contrato de concessão, a execução do serviço é transferida a pessoa jurídica, com prazo determinado, regido por lei específica.


28/06/2018

Fonte: OCP News

 

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