A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que a prefeitura ingressará nesta quarta-feira, 8, no Tribunal de Justiça do Estado, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 11.806 de 25 de março de 2015, divulgada no Diário Oficial de Porto Alegre nessa terça-feira, 7. A referida lei faz-se inconstitucional, pois disciplina e impõe normatização referente ao serviço público de transporte coletivo municipal, matéria inerente à organização administrativa, da qual compete privativamente ao Executivo Municipal dispor.
De acordo com a procuradora-geral do município, Cristiane da Costa Nery, a nova lei promoverá alterações no edital de licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo por ônibus, o que retardará a sua publicação, prevista para 6 de maio deste ano, onde consta a exigência de condicionadores de ar nos coletivos de forma escalonada. Além disso, essas alterações restringem o caráter competitivo do processo licitatório. "A promulgação da Lei Municipal 11.806 cria diversos empecilhos à licitação do transporte coletivo por ônibus, que há muito é aguardada pela população porto-alegrense", reforça Cristiane.
A imposição da existência de ar-condicionado em toda a frota adicionada ao sistema acarreta aumento do consumo de combustível e aumento do valor do chassi, parcelas essas que interferem no custo do cálculo tarifário. Conforme estimativa, somente em razão da inclusão de tal exigência pela Câmara Municipal de Porto Alegre, a tarifa vigente (R$ 3,25) sofreria um acréscimo de R$ 0,13, o que corresponde a um total de 4% da atual tarifa do transporte coletivo por ônibus.
A exigência prevista na legislação impactaria, igualmente, no orçamento da Companhia Carris Porto Alegrense, da qual o município detém 99% das ações societárias, que opera parte do sistema, onerando os seus custos com eventual incremento da frota.
08/04/2015
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