Prefeitura abre licitação para fotossensores


Fotossensores que serão licitados estão ultrapassadosA Comissão Geral de Licitação da Prefeitura de Goiânia manteve para hoje, a partir das 8h30, no Paço Municipal, licitação entre empresas que desejam prestar serviços de fotossensores na Capital. Ontem, às 17h24, conforme consulta do DM, a comissão decidiu manter todas as interessadas no certame, fato que contraria parecer técnico da Procuradoria Geral do Município. A decisão publicada praticamente no fim do expediente impede que as empresas impugnantes recorram ao Poder Judiciário contra a inclusão das empresas Slipe e Consórcio Ipê na concorrência. Elas são consideradas inaptas pelas concorrentes e procuradoria, conforme parecer.
O órgão jurídico da prefeitura resolveu desclassificar em seu parecer duas selecionadas para prestar o serviço de fotossensores que não teriam atendido ao especificado no edital de concorrência nº 02/2007. Segundo a comissão de licitação, serão hoje abertas as propostas de preços das seguintes empresas: Concórcio Ipê (Delta Construções S/A e Deltway sistemas de trânsito Ltda), Data Traffic S/A, Splice Ltda e Trana Ltda.
A partir de reportagem publicada no DM (SMT licita fotossensores superados, 6/8/08), o Ministério Público instaurou procedimento administrativo contra a orientação do Poder Executivo municipal neste caso de seleção pública.
As empresas se comprometeram a apresentar registro das imagens do cometimento da infração de trânsito, mas o equipamento de duas delas apresentou falhas durante a execução dos testes. O certame licitatório ainda não foi finalizado e o não-acatamento do parecer pode induzir a possíveis alegações de nulidade de toda a concorrência.
A licitação foi questionada pelo MP devido, principalmente, ao relatório de avaliação dos teses de campo e relatório de avaliação elaborados pela Comissão Técnica da extinta Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), hoje Agência Municipal de Trânsito (AMT). Na ocasião, a promotora Renata Lemos disse que a SMT teria violado os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e ao julgamento objetivo.
Na reportagem publicada em 2008, o DM demonstrou que os modelos previstos no edital de concorrência estavam ultrapassados em relação aos disponíveis no mercado. Um dos casos chamou a atenção do MP e do jornal: os testes realizados com as empresas demonstraram incapacidade para identificar veículos com placas refletivas, caso de motos e motonetas.
O Ministério Público pediu para que a Comissão Geral de Licitação instituída pela prefeitra anulasse a avaliação e os testes de campo realizados, fato ignorado pela comissão. A procuradoria entende que seja desnecessária a realização de novas avaliações. “Não se pode considerar habilitada a empresa que deixar de cumprir as normas expressas na lei, no edital e nas normas pertinentes, assim como as resoluções mencionadas”, diz Elcy Santos de Melo, procurador do município.


28/04/2009

Fonte: Diário da Manhã

 

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