Prefeito receberá multa por licitação irregular


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-SP) julgou irregular a licitação proposta pelo prefeito Afonso Macchione Neto (PSDB) em 2005 para a compra de cestas básicas.
Além de verificar a existência de irregularidades no processo licitatório, o TC impôs ao responsável pela licitação e o conseqüente contrato, no caso o prefeito, multa de 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado de São Paulo (UFESPs), equivalentes a R$ 7,115 mil.
O processo TC-002858/008/05 foi julgado na tarde de ontem pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas.
De acordo com as informações constantes no site do tribunal, a Prefeitura firmou contrato naquele ano, primeiro ano de governo do prefeito Macchione, com a empresa Comercial João Afonso Ltda. que venceu licitação, modalidade concorrência pública, para a compra de 18.550 cestas básicas. O custo total do contrato celebrado em 22 de agosto daquele ano foi R$ 949.760.
O prefeito é citado no processo como “Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Afonso Macchione Neto (Prefeito)”.
O resultado do julgamento foi “irregular, impondo ao responsável multa no valor correspondente a 500 (quinhentas) Ufesps”. Os advogados apresentados no processo são José Francisco Limone, hoje secretário de Finanças da Prefeitura, Constante Frederico Ceneviva Júnior e João Gonçalves Roque Filho.
Segundo o advogado José Antônio Carvalho, o prefeito ainda poderá recorrer da decisão. Dentre as alegações que poderão ser proferidas por Macchione, caso ela não tenha que pagar a multa do bolso, é que as licitações são de competência da Comissão de Licitações nomeada pelo prefeito.
“Ele (Macchione) poderá recorrer alegando que delegou competências para a Comissão de Licitações e dessa forma a multa passaria para o Executivo. Mas é preciso aguardar o acórdão a ser publicado daqui a um mês. Depois disso, a Prefeitura poderá entrar com embargos para alargar o prazo de recurso”, explicou o advogado.
O acórdão trará informações a respeito das irregularidades avaliadas pelo TC.

Outro lado
De acordo com a Prefeitura, o Tribunal de Contas “apontou apenas algumas questões administrativas” no referido processo.
“Foram solicitadas cotações prévias que deviam constar no processo licitatório, exigiu-se acompanhamento jurídico do processo e a exigência, em edital, dos atestados de desempenho anterior da empresa a ser contratada”, diz a nota enviada ao Notícia da Manhã pela Assessoria de Comunicação que reconheceu falha no edital da licitação.
“Por tratar-se de uma empresa que já fornece produtos para a Prefeitura há muitos anos, houve a falha no nosso edital – não exigindo os atestados de desempenho anterior, a ausência do visto do Jurídico no processo e a ausência das cotações – agora, em todas os processos licitatórios, exige-se a avaliação no mercado em três empresas para que os preços componham o processo”.
A Secretaria de Negócios Jurídicos deve recorrer da decisão de ontem. “A Prefeitura de Catanduva encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado o parecer da administração sobre o tema. Tendo em vista que todas as contas de 2005 já foram aprovadas, ficando este processo para ser julgado de forma separada, a administração acredita que se trata de uma situação orientativa e que, com o recurso, não deverá haver problemas no referido processo”.


17/10/2007

Fonte: Noticia da Manhã

 

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