Prefeito e ex-prefeito condenados por fraude à licitação


A 4ª Câmara Criminal do TJRS condenou ontem, por unanimidade, o prefeito de Mariano Moro (RS), Cleimar da Rosa, e o ex-prefeito Irineu Fantin, por fraudarem licitações.
Os fatos, denunciados pelo Ministério Público, ocorreram no ano de 2001, na gestão em que Irineu Fantin era prefeito e Cleimar da Rosa, o vice. Ambos foram acusados de burlar por quatro vezes o caráter competitivo de procedimentos licitatórios para aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes para o município, em favor da empresa de Elisete Battisti, esposa do principal financiador e fornecedor de combustível para os veículos utilizados na campanha política do então candidato Irineu.
O outro estabelecimento existente na cidade, fornecedor da administração anterior, foi excluído de três procedimentos licitatórios. Foram convidados a participar a empresa de Battisti e duas localizadas no município vizinho de Severiano de Almeida, distante 15 km. Em outra licitação, o posto preterido anteriormente recebeu o convite, porém com somente dois dias de antecedência e não cinco, como determina a Lei das Licitações (nº 8.666/93).
“Havendo dois postos de gasolina no Município deve-se fazer licitação entre ambos, podendo-se convidar também estabelecimento do município vizinho”, elucidou o relator, desembargador Gaspar Marques Batista. Ele ressalvou que o fato poderia constituir-se em mera irregularidade, mas que, no caso presente, ficou evidenciada a intenção de favorecer um dos postos do Município.
A Irineu Fantin foi aplicada pena de 2 anos e 4 meses de detenção em regime aberto e multa no valor de 2% sobre o valor dos contratos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade (PSC) e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos.
Cleimar da Rosa, que era o vice e é o atual prefeito, teve fixada a condenação em 2 anos de detenção em regime aberto e multa no valor de 2% sobre o valor do contrato. A pena restritiva de direitos foi substituída por PSC e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos.
O colegiado deixou de determinar a perda do cargo, pois a análise da culpabilidade não ensejou a aplicação da pena acessória, prevista na Lei das Licitações. (Proc.nº 70006946966 - com informações do TJRS).


17/03/2006

Fonte: Espaço Vital

 

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