Prefeito condenado por improbidade administrativa


O prefeito de Alto Araguaia, Jerônimo Samita Maia Neto (PR), o ex-vereador Edinaldo Alves de Abreu e sua esposa Luiza Borges Mariano foram condenados por crime de improbidade administrativa. A decisão do juiz Wagner Plaza Machado, que se baseia em denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), ainda obriga ao ressarcimento do total dos valores indevidamente pagos a uma funilaria.
Segundo os autos, o republicano desrespeitou os princípios constitucionais da administração ao celebrar contrato verbal de prestação de serviço de funilaria, não respeitando as normas da licitação. Já Edinaldo Alves, na condição de vereador e proprietário da empresa Autopeças e Funilaria Tec Latas, infringiu o disposto na Constituição do Estado e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores ao contratar com o município.
O magistrado entendeu que houve violação dos princípios da licitação, que segundo as normas jurídicas deve se basear na legalidade, impessoalidade e probidade administrativa. A empresa LB Mariano pertencia a Luzia Borges Mariano, casada com o então vereador Edinaldo Alves.
Conforme as denúncias, o montante de repasses efetuados pelo prefeito ao casal Ednaldo e Luzia ultrapassou o limite licitatório previsto em lei. Além de infringir à legislação de licitação, a transação feriu normas da Constituição do Estado de Mato Grosso e o artigo 84 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Alto Araguaia-MT, no qual fica vedado ao membro do Poder Legislativo do Município de Alto Araguaia firmar contratos com o município.
Na decisão, o juiz sublinha que além do prejuízo aos cofres públicos houve ofensa aos princípios norteadores da administração pública, que são legalidade, impessoalidade e moralidade pelo qual deve sempre pautar o administrador público, mas também houve ofensa aos princípios do procedimento licitatório e, no caso concreto, total impossibilidade de competitividade e escolha da melhor proposta, fatos que impõem em ato de improbidade.
Maia Neto recebeu multa cível no valor de cinco vezes o valor da remuneração recebida pelo cargo de prefeito municipal em março de 2003 (data do último empenho). Já a multa para o ex- vereador Edinaldo Alves ficou estipulada em 50 vezes o valor da última remuneração.


23/12/2008

Fonte: Diário de Cuiabá

 

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