O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informa que, durante o período de suspensão de expediente em virtude do recesso (de 22/12/2025 a 06/01/2026), a contagem de prazos e a prática de atos em procedimentos licitatórios ocorrerão normalmente nos dias úteis, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria n. 59/PRES./2024, com redação dada pela Portaria n. 105/PRES./2025.
As equipes envolvidas nas licitações trabalharão em regime de plantão nos dias úteis e, durante esse período, os licitantes e interessados poderão solicitar esclarecimentos, apresentar impugnações ou interpor recursos relacionados às licitações em andamento, respeitadas as disposições contidas em cada edital.
15/12/2025
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