Prazo para empresas se credenciarem à licitação argentina termina quarta-feira


Rio - Especialista elogia intercâmbio, mas alerta que é preciso atenção a alguns aspectos do edital.
A Argentina está para anunciar um pacote de medidas destinadas a reestruturar o sistema energético de forma a superar os problemas de abastecimento que abalam o país. Enquanto a solução não chega, abrem-se oportunidades para as empresas brasileiras. O governo argentino abriu licitação pública para empresas do Brasil que queiram vender energia ao país. A licitação, em modelo stand by (reserva de energia), tem prazo de adesão até a próxima quarta-feira (dia 19). Advogado especializado no setor de energia aconselha atenção a certos aspectos do edital.
Trata-se de um leilão para compra de energia ativa. Será um contrato de capacitação, de energia disponível, hidráulica e térmica. O limite do envio é de 500MW/hora, por meio de uma linha de transmissão que liga as cidades de Garabi, na província de Corrientes, e Itá, em Santa. Os contratos terão vigência de 1º de junho à 30 de novembro.
O especialista Luiz Figueiredo, do escritório Tauil & Chequer Advogados - Thompson & Knight LLP, observa que há, por exemplo, um certo desequilíbrio nas relações no que diz respeito às garantias de cumprimento das obrigações. "O risco de crédito na Argentina, obviamente, não é bom. Mas a negociação - acordo de compromissos bilaterais entre os governos brasileiro e argentino - prevê algumas garantias. Embora tenha-se histórico de relações de comércio exterior com a Argentina que não foram honrados, como é o próprio governo argentino que está promovendo o intercâmbio, haveria um risco diplomático para eles. Porém, os últimos acontecimentos no país, desde 2002 no auge da crise argentina, também não demonstram uma exagerada preocupação com suas relações exteriores. Então, as garantias são aspecto importante do negócio. No entanto, o edital é um pouco mais benevolente com os compradores de energia, do que com os compradores nesse sentido", acredita o advogado.
"Mas o negócio apresenta-se vantajoso, de qualquer modo, para as empresas que tem bastante energia de sobra, não contratada. E, por ser no modelo stand by, a energia deverá sair a um preço bastante lucrativo. Só é preciso ter certeza de que esta energia não encontrará outro comprador durante o tempo de vigência do contrato, pois se a energia for demandada e a empresa que fechou o contrato não puder fornecer, a empresa terá que pagar pela energia não fornecida", alerta Luiz Figueiredo.
Segundo ele, a garantia para que as empresas brasileiras venham a receber pela energia vendida é a de que será feito um depósito adiantado equivalente ao valor de uma semana de faturamento - referente à energia contratada - (como se fosse um caução), e a Cammesa (companhia argentina administradora do mercado elétrico de sociedades anônimas) controlará essa conta bancária. "Já a empresa que está vendendo a energia, terá que oferecer garantia (em dinheiro em espécie, em carta de crédito ou em fiança bancária) o valor equivalente a um mês de faturamento. Lembrando que, se aquele que contratou a reserva de energia não necessitar e, portanto, não solicitar, a energia reservada, ele não pagará nada por isso", acrescenta o advogado. "No caso de haver algum acontecimento extraordinário no Brasil, e o País precisar dessa energia reservada, a ONS poderá interromper o fornecimento, sem ônus para as partes", adita.
Para Figueiredo, o que preocupa, no entanto, é que, ao menos publicamente, os modelos de contratos ainda não foram divulgados. "Acredita-se que deverão ser padronizados. Mas impressiona que eles ainda não tenham sido disponibilizados", afirma o especialista.
Podem participar não apenas as empresas geradoras, como também as empresas comercializadoras. O formato de preço também facilita essa heterogeneidade. "Para energia térmica o preço mínimo será o definido pelo Operador Nacional do Sistema Interligado (ONS) com base no preço informado pela própria térmica vendedora (referente aos preços praticados dentro do Brasil) e na energia hidráulica será utilizado o preço MAE. Em ambas as situações haverão acréscimos em relação aos preços praticados para os brasileiros. Assim, os comercializadores podem comprar a energia pelo preço MAE e oferecê-la por um preço um pouco mais elevado. E o procedimento licitatório é extremamente simples, não foi escolhido um modelo complexo. Para participar da concorrência, a única exigência é de que a empresa esteja com documentação em dia e possua todas as autorizações necessárias para a venda de energia", conclui Luiz Figueiredo.
Por fim, o especialista elogia a iniciativa de estreitamento comercial e faz a sugestão de que este intercâmbio sirva de modelo para outros. "A iniciativa poderia ser aplicada a outros diversos segmentos. O que se observa de mais importante nesse acordo é que temos, atualmente, tecnologia suficiente para possibilitar o intercâmbio de diversos serviços. O segmento de telecomunicação, por exemplo, poderia seguir um caminho semelhante", complementa Luiz Figueiredo.


17/05/2004

Fonte: Gazeta Mercantil

 

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