O Tribunal de Contas do Estado do Paraná autorizou consórcios públicos a realizarem licitação compartilhada, nas modalidades concorrência, tomada de preço e convite. O procedimento licitatório, segundo o TCE, pode ser feito presencialmente ou na forma eletrônica, exclusivamente para o Pregão e Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
Os participantes da licitação compartilhada não estão obrigados a contratar o objeto licitado, mesmo após o resultado ser homologado. Caso queiram contratar, os consórcios são responsáveis pelo cumprimento dos respectivos contratos e pelo envio dos dados relativos à contratação ao Sistema de Informações Municipais do Tribunal de Contas do Paraná.
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