É necessário criar um ambiente de confiança para atrair investidores. Nove meses se passaram desde a aprovação, em 30 de dezembro de 2004, da Lei n 11.079, que institui as normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privadas (PPP) pela administração pública. Durante esse período foi constituído o Comitê Gestor, que, dentre outras atribuições, definirá os serviços prioritários que serão executados. Definiu-se que o Banco do Brasil será a instituição financeira pública responsável pela administração do Fundo Garantidor (FGP) e pela regulamentação desse fundo, cuja minuta o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou recentemente.
A demora no processo, que ainda está longe do fim que esperamos, não chega a ser exatamente uma novidade para aqueles que acompanham de perto a evolução do tema, cujos primórdios remontam ao ano de 2001, quando foi publicado o estudo "Recursos para o Desenvolvimento: PPA 2000-2003". Naquela época a principal conclusão foi que a existência de recursos não era o verdadeiro problema na implementação de projetos no Brasil, mas sim a falta de institucionalidade, que foi construída a partir de longas discussões em fóruns diversos, incluindo a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), no Executivo e Legislativo e que permitiram que a idéia de uma alternativa de financiamento através das PPP saísse do campo das intenções e resultasse na criação de uma lei específica.
No que diz respeito à Lei das PPP, ainda pairam algumas dúvidas quanto à execução das garantias fornecidas pelo setor público e que serão utilizadas em caso de não-pagamento de suas obrigações. Em abril deste ano foi publicado o Decreto n 5.411, que autoriza a integralização de cotas do Fundo Garantidor por meio de ações que representam o excedente da participação acionária da União em sociedades de economia mista e ações que representam participações minoritárias.
Além das ações, o fundo poderá também ser composto por recursos da União, de autarquias e de fundações públicas, no limite total de R$ 6 bilhões. O patrimônio do fundo estará segregado do patrimônio de seus cotistas, o que permite sua classificação como de natureza privada, estando sujeito a direitos e obrigações próprios.
A primeira questão que se apresenta refere-se à eventual violação da Constituição, no artigo que trata do regime especial de execução de créditos por precatórios. Entretanto, como em uma garantia prestada pelo FGP a execução de bens e direitos será de propriedade única e exclusiva do Fundo e não da União, podemos dizer que não há nenhum tipo de violação ao artigo 100 da Constituição. Mas esse tipo de discussão pode gerar incerteza por parte do investidor.
Outro aspecto relacionado ao Fundo está ligado à liquidez das ações que o comporão. Apesar de serem ações de primeira linha e, portanto, com liquidez permanente, fica a incerteza de como o mercado receberá esses ativos e em que condições eles serão repassados ao parceiro privado frente a perspectivas de terem de ser vendidos subitamente para atender a necessidades de caixa do fundo.
É necessário também que se construa um ambiente de confiança para a existência de contratos de PPP. Recente relatório de competitividade do World Economic Forum nos rebaixa oito posições em relação ao ano passado, colocando-nos em 65 lugar, atrás de países como China, Botsuana e Gana. Pesaram na classificação fatores conhecidos de todos nós, como a elevada carga tributária, a legislação trabalhista ultrapassada, o excesso de burocracia e a indefinição regulatória. Vale frisar que uma solução para este último aspecto é fundamental quando se fala em parcerias público-privadas. Credibilidade é um fator-chave em toda parceria, principalmente em projetos com 25, 30 anos de maturação.
Dificilmente teremos qualquer projeto de infra-estrutura via PPP iniciado antes de 2007. O prazo para elaboração dos editais e contratação da concessão, quando tudo vai bem (o que nem sempre acontece), é de cerca de quatro meses, o mesmo tempo necessário para a estruturação das operações de crédito que financiarão o parceiro privado. Considerando as limitações às contratações pelo setor público nos seis meses anteriores a uma eleição, resta uma janela de alguns meses em 2006 para algumas PPP.
De toda forma, estamos certos de que as parcerias público-privadas são um importante mecanismo para a realização de investimentos em infra-estrutura que não poderiam ser executados pelo setor público ou pelo setor privado separadamente. Aguardamos agora, ansiosamente, o empenho do governo federal na assinatura dos primeiros contratos que irão sacramentar esse novo modelo de contratação do poder público.
24/10/2005
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