Em aquisições públicas, a administração deve considerar um conjunto de metodologias para restringir a obtenção de três orçamentos junto a potenciais fornecedores. Dentre elas, verificação de preços já praticados pela Administração Pública, consultas a portais oficiais de referenciamento de preços, mídias e sites de amplo domínio, catálogo de fornecedores e analogia com compras e contratações realizadas por corporações privadas.
Este foi o entendimento do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que reexaminou a resolução de consulta nº 41/2010 e incluiu o conjunto de metodologias necessárias para que seja feito o balizamento de preços nas aquisições públicas. Anteriormente, a tese prejulgada não trazia tais especificações, constando apenas que, em processos de inexigibilidade e dispensa de licitação, deve-se apresentar as três propostas válidas para justificar a compatibilidade do preço oferecido pelo fornecedor com o vigente no mercado.
Durante sessão ordinária do dia 09 de agosto, o relator, conselheiro Domingos Neto, apresentou voto no sentido de reexaminar o entendimento, de acordo com a redação sugerida pela Consultoria Técnica do TCE de Mato Grosso. A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros por unanimidade.
11/08/2016
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