O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou Medida Cautelar de Sustação de Ato Inaudita Altera Pars, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em 04/07/2014, em desfavor da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, gestão de Alexandre RussiI. Foi determinado que suspendesse o procedimento licitatório em questão, face as inúmeras irregularidades descritas, bem como abster-se de realizar contratação e/ou despesas oriundas do Convite 001/2014.
Através de representação interna, a Secex da 6º Relatoria constatou em seu relatório preliminar, irregularidades supostamente constatadas no Processo Licitatório - Convite 001/2014, cujo objeto é a prestação de serviços de Assessoria Jurídica- Edital, pois conforme foi apurado por meio de consulta ao sistema Aplic, as empresas convidadas não possuem como atividade econômica o objeto licitado.
Foram convidadas três empresas para participar do certame, entretanto, duas das empresas convidadas não possuem como atividade econômica o objeto do certame, prestação de serviços advocatícios, portanto, não poderiam sequer ser convidadas para participar.
01/09/2014
01/09/2026
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