Pleno do TCE confirma suspensão de licitação para Auto da Paixão


O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou, por unanimidade, a suspensão do processo licitatório, modalidade pregão, do Auto da Paixão. O certame foi realizado pelas Secretarias de Estado de Administração (SAD) e de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs).
Os conselheiros acompanharam o voto do relator, Antônio Joaquim, confirmando o julgamento singular publicado em Diário Oficial no dia 5 de abril. Com a homologação, a decisão passou a ser colegiada.
A licitação tinha como objeto a contratação de empresa para implementação da gestão, execução e infraestrutura necessária para o Projeto “Paixão de Cristo”. Apesar da decisão o evento ocorreu na semana passada com tranquilidade, devido ao apoio recebido empresas parceiras como o Banco do Brasil.
O Pleno acatou as justificativa do relato em razão de diversas irregularidades apontadas pela 1ª Secretaria de Controle Externo. O conselheiro Antônio Joaquim destacou na primeira decisão que uma das ilegalidade é o fato dos serviços necessários para a realização do evento já estão sendo executados, antes mesmo do início da licitação. O fato que foi confirmado pelos auditores do TCE.
Outro ponto apontado pelo relator é o tempo exíguo para execução do objeto, uma vez que, comparando as datas previstas no edital e o acontecimento do evento, o prazo para o cumprimento do contrato é ínfimo. Outra irregularidade apontada por Antônio Joaquim é o fato da licitação exigir que a empresa contratada tenha escritório em Cuiabá e o fato do critério de licitação, mesmo envolvendo prestações de serviços de naturezas distintas, foi feito por lote único.
"Pois bem, como se vê há no procedimento licitatório irregularidades de natureza gravíssima, que comprometem os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, do julgamento objetivo, da economicidade, da razoabilidade e outros correlatos pertinentes ao instituto das licitações e contratos administrativos, circunstâncias essas que atestam a presença do fumus boni iuris", consta em trecho da decisão.
O conselheiro relator informou ainda que a Setecs ingressou com recurso de agravo, com pedido de efeito suspensivo, alegando que as obras executadas estavam sendo feitas mediante convênio com o Banco do Brasil. O recurso foi indeferido, pois a requerente não juntou nos autos nenhum documento legítimo comprovando as afirmações.


20/04/2011

Fonte: Olhar Direto

 

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