Governo reedita decreto obrigando concorrências, mas irregularidades no contrato com Geap não foram resolvidas
BRASÍLIA. O governo publicou ontem no Diário Oficial da União uma reedição do decreto 4.978, determinando a necessidade de licitações e concorrências para os contratos de prestação de serviços de assistência médica a funcionários públicos. A decisão acontece uma semana após reportagem do GLOBO mostrar que a Casa Civil havia articulado a elaboração de um decreto que beneficiava a Geap — Fundação de Seguridade Social, garantindo à entidade praticamente o monopólio para celebrar convênios de prestação desse tipo de serviço.
O novo decreto, de 9 de março, tem o número 5.010 e foi editado para corrigir as ilegalidades e inconstitucionalidade apontadas pelo procurador-geral do Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, na versão do dia 3 de fevereiro deste ano.
Empresa continua sendo investigada pelo TCU.
Mas as irregularidades dos convênios assinados pelo governo até agora com a Geap sem licitação não foram sanadas e a empresa continua sendo investigada pelo TCU.
O parecer do procurador Lucas Furtado apontando a ilegalidade dos convênios celebrados até agora entre a Geap e mais de 30 órgãos públicos será apreciado pelo plenário do tribunal na próxima quarta-feira.
Convênios da Geap
podem ser cancelados.
Se o plenário acompanhar o parecer do procurador e o voto do relator do processo, ministro Ubiratan Aguiar, os convênios entre a Geap e os órgãos públicos devem ser cancelados.
Segundo esses pareceres, os serviços de assistência médica para os servidores públicos devem ser contratados através de licitação e não por convênios.
No novo decreto são cogitadas as duas possibilidades: a contratação de empresas por convênio, no caso de empresas de autogestão; e por contratos, com licitação.
“A assistência á saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família, de responsabilidade do poder Executivo da União, de suas autarquias e fundações, será prestada mediante: convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurando-se a gestão participativa; ou contratos, respeitados o disposto na lei 8.666 (concorrências/licitações)”, diz o texto do novo decreto.
Decreto impedia
novos contratos
Como o procurador do TCU não considera a possibilidade de convênios para serviços de assistência à saúde e só admite contratos, os convênios já assinados pela Geap estariam irregulares e terão de ser cancelados, se o plenário do Tribunal seguir nessa mesma linha.
A Geap hoje tem convênios que chegam a cerca de R$ 1 bilhão por ano com mais de 30 órgãos públicos. Para fugir da concorrência, a fundação assinou convênios com esses órgãos para prestação de serviços de saúde.
O decreto 4.978 havia garantido praticamente o monopólio desses serviços à Geap, à medida que proibia os órgãos de renovar ou firmar contratos novos para a assistência à saúde através de licitação.
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