O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois pontos aprovados pelo Congresso Nacional ao sancionar a Lei das PPPs (Parcerias Público-Privadas). A pedido do Ministério da Fazenda, Lula retirou da lei o artigo que flexibilizava os limites de gasto de empresas públicas em PPPs. A Fazenda temia que o texto prejudicasse o equilíbrio fiscal das contas de Estados e municípios. O parágrafo terceiro do artigo 28 permitiria às empresas públicas empenhar com PPPs 1% de suas receitas líquidas, mais os recursos auferidos com vendas. 'Esse dispositivo reduz a capacidade do artigo 28 inibir a contratação de parcerias que comprometam a solvência financeira do ente público', afirma o presidente na justificativa do veto. O segundo veto foi para permitir que os investidores contratados para uma determinada parceria possam executar os projetos básicos da obra a ser realizada. Pelo texto aprovado no Congresso, o projeto básico seria de responsabilidade da União. Lula afirma na justificativa que, ao permitir a elaboração dos projetos básico e executivo pela empresa, será possível prestar serviços de melhor qualidade.
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