PL proíbe empresas condenadas de participar de licitação da PCR


A Câmara Municipal do Recife aprovou, nesta terça-feira (19), por unanimidade, dois projetos de lei ordinárias nos 93/2017 e 86/2017 que visam a assegurar mais idoneidade nas licitações da Prefeitura do Recife. O primeiro PLO proíbe empresas condenadas em processos criminais de participarem de licitações realizadas pela PCR e de celebrarem contratos, enquanto o segundo obriga a inclusão de cláusula de garantia nos editais de licitação para contratação de obras e serviços, que podem ser caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

“Nosso objetivo com este projeto é aprimorar os mecanismos de seleção dos participantes de licitações, favorecendo contratações corretas, lícitas e eficientes de obras e serviços para atender às demandas da população da melhor forma possível”, explica o vereador Eriberto Rafael (PTC), autor dos projetos.

A lei federal nº 8.666/1993, a chamada Lei de Licitações e Contratos, prevê no do art. 56 que a administração pública poderá exigir prestação de garantia nas contratações. O projeto, então, obriga a exigência desta garantia tendo em vista que, frequentemente, obras públicas são paralisadas ou apresentam defeito depois de concluídas devido à má execução ou à péssima qualidade dos materiais utilizados, o que aumenta o gasto público.


19/09/2017

Fonte: Blog do Diário

 

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