O limite mínimo de R$ 20 milhões para a realização de empreendimentos em parceria público-privada (PPP) pode inviabilizar projetos importantes em pequenos municípios. O alerta é feito pelo professor de Direito Constitucional e Direito Público da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Pedro Estévão Alves Pinto Serrano. O professor avalia ainda que as críticas da oposição em relação às possíveis brechas para subjetividade na licitação não passam de discurso político. A definição de um limite mínimo e máximo para as PPPs - que não poderiam ultrapassar 1% da receita corrente líqüida da União, Estados e municípios - é uma das mudanças ao texto que deve ser acrescentada no Senado com o aval do Executivo. 'Um edital é manipulado ou não por quem o faz, e não por causa da lei. A lei sempre lida com o abstrato. A lei vigente sobre as concessões (Lei 8987) tem critérios de julgamento muito mais genéricos e abre muito mais possibilidades para manipulações que o projeto das PPPs que veio da Câmara', afirma o especialista. Caso nenhum parlamentar apresente uma emenda ao projeto para reduzir o limite mínimo de R$ 20 milhões para as PPPs, opina o professor, os pequenos municípios não poderão contar com recursos para obras comunitárias, como Santas Casas. 'O argumento do governo de que serão gerados vários esqueletos não procede. No Brasil, os esqueletos foram gerados por grandes obras, como a Transamazônica. A construção do prédio da Eletropaulo (em São Paulo) custou R$ 300 milhões', disse Pedro Estévão. O advogado acredita que essa tese está ligada a um ranço centralista brasileiro, à uma visão tecnocrata e não municipalista. 'O governo está vendo o PPP com interesses voltados para a realização de negócios de grande porte, que é o que o país precisa sob o ponto de vista macroeconômico', acrescenta. Ele critica o fato de um governo do PT não considerar projetos comunitários. 'A Santa Casa é um projeto super bem sucedido em regiões do Sudeste', reitera. Em relação ao processo de licitação, a principal crítica ao texto elaborado na Câmara é feita hoje pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O tucano alega que é preciso minimizar as possibilidades de fraude e subjetividade no processo, sem ferir a Lei de Concessões e Lei Geral de Licitações (8666). Uma das idéias estudada pelo governo é definir no texto que o edital deve mencionar claramente os critérios de classificação. 'A Lei de Concessões é muito mais geral, pois os critérios são só técnica, oferta e técnica, oferta e tarifa. Acho que é um artifício da oposição para impedir e dificultar a aprovação do projeto. É só dizer à oposição que leia a lei que eles fizeram sobre as concessões', rebateu o professor da PUC-SP. Segundo ele, sempre haverá margem para subjetividade num processo licitatório. 'A lei não é um símbolo matemático. Lida com linguagem e significados. Acho que acrescentar certos conceitos (no projeto da PPP) dá na mesma, não acrescenta quase nada', conclui.
24/09/2004
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