BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Petrobras não precisa se submeter ao regime de licitações da administração pública, previsto na Lei das Licitações. A decisão foi tomada por 6 votos a 4 no plenário virtual, um sistema em que os ministros postam os votos escritos, sem necessidade de haver sessão de julgamentos.
O entendimento foi firmado em um caso da década de 1990 em que a Frota de Petroleiros do Sul (Petrosul) tentava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que deu aval a um contrato fechado pela petroleira, sem licitação, de fretamento de navios para transporte de cargas.
Para a maioria dos ministros, a Lei das Licitações não é aplicável às sociedades de economia mista que exploram atividade econômica própria das empresas privadas, em nome da concorrência no mercado.
“Por entender não ser possível conciliar o regime previsto na Lei n° 8.666/93 com a agilidade própria desse tipo de mercado que, como sabido, é movido por intensa concorrência entre as empresas que nele atuam”, afirmou o relator, ministro Dias Toffoli.
Segundo ele, a Petrobras disputa espaço livremente no mercado com empresas privadas. Por isso, não seria correto exigir que ela se sujeitasse às regras mais rígidas de contratação da administração pública.
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