Petrobras já liberou R$ 34 bi sem licitação na gestão Lula


A Petrobras contratou sem licitação R$ 33,8 bilhões em serviços do início da gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, até junho último. O valor corresponde a cerca de 38% de tudo o que a petroleira contratou somente na área de serviços no período.
De um total de 13.480 contratos assinados entre 2005 e 2007 na área de serviços, 8.080 não tiveram disputa prevista na lei das licitações 8.666/93. Os gastos desse tipo vão de patrocínios culturais a honorários advocatícios. Por exemplo: dois escritórios de advocacia receberam sem licitação, entre 2005 e 2006, R$ 20 milhões. A petroleira diz que a prática antecede a posse de Lula. Entre 2001 e 2002, segundo os números apresentados pela Petrobras, serviços sem licitação foram de cerca de R$ 25 bilhões.
A conta sobre os valores gastos em 2001 e em 2003, por dispensa de licitação, também envolve o contrato com a subsidiária Transpetro, cerca de R$ 10,5 bilhões ao todo. Cerca de 64% do total de R$ 21,33 bilhões gastos pela estatal em serviços entre 2005 e 2006 se relacionam a contratos fechados por meio de carta-convite, modalidade pela qual a contratante convoca empresas pré-cadastradas para que apresentem propostas.
De tudo o que a Petrobras adquiriu na área de serviços entre meados de 2005 e agosto de 2006, apenas 0,5% foi contratado por meio de concorrências e tomadas de preços (R$ 103 milhões, num volume global de R$ 21,33 bilhões). Foram só 19 processos do gênero, num universo de 7.531 contratos. De janeiro a julho de 2007, de 3.228 contratos, apenas quatro passaram por tomada de preços. Foram R$ 30 milhões, para um desembolso total de R$ 21,5 bilhões no período.
A empresa é questionada desde 2000 pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por contratações que não teriam base na lei das licitações. Para operar à margem da lei das licitações, a Petrobras recorre a decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) baseadas no decreto n.° 2.745, assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1998.
Sob a alegação de se tratar de uma "sociedade de economia mista", a estatal diz necessitar de agilidade para fechar compras e serviços e fazer frente à concorrência. A lei 8.666/93, contudo, prevê que as sociedades desse tipo também sejam subordinadas a ela.
O uso recorrente do decreto pela Petrobras é alvo de críticas do ministro do TCU, Ubiratan Aguiar, que durante dois anos foi o relator dos contratos na estatal. Em 2002, o ministro decidiu em relatório que "deva esta Corte firmar o entendimento de que são inconstitucionais o art. 67 da Lei n.° 9.478/97 e o Decreto n.° 2.745/ 98, afastando, por conseqüência, sua aplicação, dando ciência à Petrobrás de que os atos doravante praticados com base nos referidos dispositivos serão considerados irregulares por esta Corte e implicarão na responsabilização pessoal dos agentes que lhes derem causa".
Segundo a assessoria da Petrobras, o STF já decidiu pela constitucionalidade do decreto. Há dois meses, o STF confirmou o entendimento e autorizou a estatal a continuar trabalhando sob o abrigo do decreto.


10/09/2007

Fonte: FolhaNews

 

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