A Petrobras entrou com pedido de impugnação do edital que prevê a concessão para uso real de áreas públicas para o funcionamento de seis postos de combustíveis. As empresas, que antes possuíam, todas, a bandeira da petrolífera estatal, terão de participar de uma concorrência pública para ter o direito de explorar a atividade citada.
A contestação da Petrobrás estaria justamente nesse ponto, já que a concorrência pública, que prevê ampla publicidade e despertará, certamente, interesse de várias empresas concorrentes. Nesta modalidade de licitação não é exigida inscrição prévia ou cadastro dos interessados, mas somente a publicação do edital, o que foi cumprido pela administração municipal, com abertura do processo tendo sido feita em 20 de agosto último.
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Franca, “a licitação foi impugnada pela Petrobras e agora está sendo analisada pelo Departamento Jurídico do Município”. No entanto, no site oficial – WWW.franca.sp.gov.br – o processo 65/2014 continua aberto e com previsão de abertura dos envelopes com as propostas para o dia primeiro de outubro.
O edital prevê a autorização de uso de seis áreas pública, todas em pontos nobres ou de grande movimentação de Franca. São elas a dos postos Estoril (Avenida Doutor Ismael Alonso y Alonso), Francano (Avenida Doutor Hélio Palermo), Integração (Avenida Integração), Mário Roberto (Avenida Orlando Dompieri), Modelo (próximo ao Calçados Agabê) e Monte Belo (Avenida Moacir Vieira Coelho).
Ainda no site da Prefeitura de Franca, é possível ver que todos os estabelecimentos foram vistoriados pelo município para verificar se estão todos construídos de acordo com o projeto para o qual obtiveram autorização de funcionamento, o que foi confirmado.
A tentativa da Petrobras, pelo que consta do histórico do edital, não é a primeira. No último dia 17, houve uma decisão da Copel (Comissão Permanente de Licitações), ligada à Secretaria de Finanças de Franca, no sentido de indeferir um pedido de impugnação de um munícipe em relação ao mesmo processo licitatório.
A alegação é de que alguns itens do edital eram antagônicos entre si, mas a interpretação foi de que não existia tal situação. Avalizando a decisão da Copel, houve ainda um parecer do procurador municipal Hélio Moura, com base na Lei Federal 8666/ 93, a conhecida Lei das Licitações. No caso do pedido da Petrobras, ainda não há prazo para que a Procuradoria se manifeste.
24/09/2014
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