Pequenas empreiteiras criticam as obras públicas sem licitação


A ampliação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) por parte do governo federal tem causado revolta entre as empreiteiras de pequeno e médio porte, que ameaçam até fazer greve de dez dias em Brasília, alegando que a lei foi criada para as grandes empresas. O modelo estava inicialmente restrito às obras da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014, das Olimpíadas de 2016 e as consideradas emergenciais no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), mas agora pode também ser adotado na área de educação, com sua inclusão no programa Brasil Carinhoso.

O RDC prevê a contratação integrada nas licitações de obras e serviços, ou seja, todas as etapas podem ser elaboradas pela mesma empresa. "O construtor dialoga com o projetista, o que resolve um problema das obras brasileiras que era a incompatibilidade entre o projeto e o terreno.

O RDC vai dar mais agilidade, mas as empresas precisam se preparar, aquelas que não possuírem corpo técnico correm riscos. No momento, a agilidade passa a ser prioridade e nem tanto a qualidade e a segurança do projeto", diz José Alberto Pereira Ribeiro, presidente da Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor).

O valor da contratação passa a ser calculado com base nos preços de mercado e nos pagos pela Administração Pública em serviços e obras semelhantes. Embora também agilize o processo, a principal crítica dos representantes de empreiteiras de pequeno e médio porte é que sua adoção em obras de qualquer porte favorece as grandes empresas.

"O principal problema desta solução é restringir o universo de licitantes porque poucas são as empreiteiras que têm condições de fazer um projeto, o que é caro, e correr o risco de perder não só a obra, mas também o dinheiro investido", explica Benedicto Porto Neto, consultor jurídico da Comissão de Obras Públicas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Uma fonte, que prefere se manter sob anonimato, disse ao BRASIL ECONÔMICO que os projetos podem custar de R$ 5 milhões a R$ 50 milhões. "De acordo com a Lei 8.666/1993, o projeto era apresentado e as pequenas e médias podiam optar por executá-lo", acrescenta.

Outra reclamação está relacionada ao prazo de apenas 30 dias para a apresentação do projeto, pois tempo é considerado por representantes do setor insuficiente para o cumprimento de todas as etapas, que incluem desde a sondagem do terreno ao orçamento, passando pela concepção de uma solução técnica e do próprio projeto, o que favoreceria a corrupção. "O risco é que as empresas que possuem informações privilegiadas dentro do governo desenvolvam todas estas fases previamente e já saiam na frente das demais, apresentando projetos mais bem elaborados e com menores preços. É preciso criar mecanismos para que a contratação seja feita de maneira segura", diz o representante da CBIC. "O governo opta pela mera facilidade", completa Benedicto.

Para o CBIC, a nova lei deveria ser aplicada apenas nas grandes obras, pois estas costumam ficar a cargo das empresas de maior porte. "A contratação integrada deveria ser restrita apenas às obras de grande vulto, pois elas, normalmente, já são realizadas pelas grandes empresas", afirma Benedicto. A Lei 8.666/1993, é considerada mais rígida, pois exige a licitação para a empresa que fará o projeto e outra para quem executará a obra, além de exigir levantamento das qualificações da empresa ganhadora. Até o início efetivo das obras, todo o processo costuma levar, em média, de um ano e meio a dois anos. A lei antiga continua a vigorar, sendo este mais um desafio para as empresas.


19/10/2012

Fonte: ABINEE

 

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