Para TCU, Cobra Tecnologia usa inexigibilidade de licitação sem justificativa


O Tribunal de Contas da União multou dois gestores da Cobra Tecnologia, o braço tecnológico do Banco do Brasil, em R$ 5 mil cada, por falhas em processo de contratação de serviço terceirizado. Segundo a Corte de Contas, falta de planejamento da empresa leva a contratos sem licitação que não encontram justificativa.

“A falta de planejamento (...) diz respeito ao planejamento insuficiente por parte dos gestores para realizar a licitação dos serviços”, sustenta o Acórdão 5544/2016, aprovado pelo TCU na reunião de 23/8. A decisão se deu na análise de prestação de contas da empresa responsável pela área de tecnologia da informação e suporte ao negócio do Banco do Brasil, relativa ao exercício de 2012.

“Em instrução anterior, realizada em 2014, chamou atenção o fato de 78% das contratações da empresa ocorrerem com inexigibilidade de licitações. Esse percentual corresponde a um aumento de 154% do total gasto via inexigibilidade em relação ao exercício anterior. Em contrapartida, apenas 13% das contratações foram licitadas, enquanto 10% ocorreram com dispensa”, diz o TCU.

O Tribunal se debruçou sobre um contrato específico, celebrado com a empresa BS Tecnologia e Serviços, no valor de R$ 50,6 milhões, cujo objeto era prestação de serviços como microfilmagem, organização de arquivos e assistência técnica em equipamentos de informática, também realizado com inexigibilidade de licitação.

Segundo o TCU, foram encontradas diferentes irregularidades, como a celebração do primeiro termo aditivo sem prévia justificativa de preços; motivação para inexigibilidade decorrente de falta de planejamento dos gestores; e assinatura de contratos com data retroativa. Para o Tribunal, as justificativas apresentadas pelos envolvidos não eliminam as irregularidades.

Além de aplicar multas a dois dos responsáveis e indicar ressalvas à aprovação das contas de outros dois, o TCU encaminhou à Cobra Tecnologia uma série de recomendações. Em especial, que a empresa defina, por meio de norma interna, processo de trabalho específico para as contratações de TI com base no processo definido pela Instrução Normativa 4, do Ministério do Planejamento – o principal referencial para contratos de TI na administração federal.


02/09/2016

Fonte: Convergência Digital

 

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