Outra licitação do Estado é questionada e pode ser anulada


Em uma situação que infelizmente vem se tornando corriqueira no âmbito da administração pública estadual, o Juízo da Capital suspendeu mais um pregão da Secretaria de Administração (SAD). Desta vez o alvo da pendenga judicial é o pregão 030/2011, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de reprografia (fotocópias) com fornecimento de equipamentos e mão de obra para as centrais.
A suspensão, determinada pelo juiz Alexandre Elias, no começo deste mês, em mandado de segurança impetrado pela empresa H.Print Reprografia e Automação de Escritório contra o pregoeiro oficial do Estado, revela uma situação delicada, pois são graves as denúncias contidas no recurso.
No mandado, a H.Print questionou a (1.) incompatibilidade da modalidade escolhida; (2.) incoerência em subcontratação empresa terceirizada e especializada na emissão de certificado de retirada de dióxido de carbono da natureza; (3.) exigência de softwares de bilhetagem para monitorar impressões; (4.) prova de conceito e fase de teste; e (5.) o dimensionamento exagerado do parque de equipamentos.
Em resumo, segundo consta do mandado, houve irregularidade no edital quando o Estado privilegia o menor preço em detrimento da 'ordem puramente técnica e/ou da técnica e preço', na terceirização de um serviço (emissão de certificados), restrição do certame para beneficiar apenas o fabricante NDDigital Tecnologies e falta de detalhamento dos testes, fato que não evitaria arbitrariedades e subjetivismo no julgamento.
Todos os questionamentos foram feitos em recurso administrativo, mas o pregoeiro "fez ouvidos moucos e julgou-os improcedentes", fato que obrigou a empresa a recorrer à Justiça sob alegação de direcionamento da licitação. Segundo a defesa da H.Print, as exigências contidas no edital tinham o objetivo de diminuir o número de licitantes no processo licitatório, o que é vedado pela lei 8.666/93.
O comportamento do pregoeiro, sustenta a banca Mattiuzo & Mello Oliveira, desrespeita os princípios que norteiam a administração pública (impessoalidade, moralidade, imparcialidade etc). Não bastasse isso, os advogados ressaltam no recurso que também faltou parecer técnico em relação ao critério de definição do software de bilhetagem e especificação dos equipamentos solicitados.
No embasamento final, alegam os advogados da H.Print que, com as restrições impostas, ficou "consubstanciado clara ofensa ao direito pela comprovada violação dos princípios da razoabilidade, isonomia e competitividade".


18/05/2011

Fonte: Olhar Direto

 

Curso Licitações

02/09/2026

Campinas abre licitação para contratar novo sistema de Zona Azul

A Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de C...

02/09/2026

Palmeira abre Licitação para Construção de Complexo do Idoso

A Prefeitura de Palmeira abriu licitação para a co...

02/09/2026

Prefeitura abre licitação para reconstrução de quadra coberta na Escola Cássio Leite

A Prefeitura de Corumbá abriu licitação para a con...

02/09/2026

Prefeitura de Goiânia abre licitação para reconstrução de trecho crítico da Avenida T-63

A Prefeitura de Goiânia abriu licitação para a rec...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita