O parentesco com servidor efetivo ou secretários municipais não é fator impeditivo de participação em licitação ou contratação pública. Este é o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) diante do questionamento feito pelo prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Anderson Gláucio Andrade, quanto a possibilidade legal de contratação de empresa ou ente que tenha algum grau de parentesco com servidor público da Instituição contratante.
Acolhendo aos pareceres da consultoria técnica do Ministério Público de Contas do Estado (MPC-MT), o relator, conselheiro Valter Albano trouxe resoluções já consolidadas da Corte de Contas sobre o assunto, como as de números 55/2010 e 25/2011, confirmando que a contratação é possível. Entretanto, ressaltou, deve-se observar se o servidor ou agente público é detentor de poder de influência sobre o resultado do certame.
Para o relator, tal influência fica caracterizada pela participação direta ou indireta nas etapas do processo de licitação, a exemplo dos integrantes da comissão de licitação e pareceristas, bem como aqueles com capacidade de interferir na própria condução e fiscalização do contrato resultante da licitação, como os gestores e fiscais de contrato.
Assim, o conselheiro Valter Albano respondeu, através da resolução consulta nº 5/2016, ao questionamento formulado pelo gestor e foi acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade. A resolução foi aprovada durante sessão ordinária do dia 22 de março.
05/04/2016
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