Órgão público pode ser proibido de comprar bebida


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3125/04, que proíbe os órgãos e entidades da Administração Pública de incluírem, em licitação, a compra de bebida com teor alcoólico de qualquer modalidade. Na avaliação do autor, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a adoção da medida permitirá uma ação pró-ativa do Governo Federal de combate, no âmbito da Administração Pública, do consumo de bebidas alcoólicas em eventos e cerimônias oficiais. A proposta aguarda distribuição às comissões técnicas que irão analisá-lo.

"É incontestável os males que o consumo de bebida alcoólica provoca à saúde do cidadão, além de ser responsável pelo gasto de quantias vultosas pelo sistema público de saúde no tratamento das doenças provocadas pelo seu consumo”, afirma Hauly.

Ele lembra que a legislação sobre o assunto tem evoluído de forma gradativa: primeiro, restringindo a propaganda de bebidas — não permitindo sua associação ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos, a imagens ou idéias de maior êxito ou à sexualidade das pessoas. Posteriormente, restringiu-se a veiculação de propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão das 21 horas às 6 horas.


30/03/2004

Fonte: Agência Camara

 

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