Oposição tenta barrar licitação do lixo


Os vereadores Marcelo Borges (PSDB) e Benedito da Silva (PSDB) protocolaram anteontem no Tribunal de Contas do Estado (TCE) um pedido de impugnação do edital de licitação que visa a contratação de empresa para prestar serviço de coleta e destinação do lixo e varrição de vias públicas de Bauru. De acordo com os vereadores, o edital infringe a Lei Federal n.º 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos e veda condições que comprometam, restrinjam ou frustrem seu caráter competitivo.
A lei ainda dispõe que os serviços efetuados pela administração devem ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, o que, segundo Borges, não está sendo respeitado pelo edital. “Nesta licitação, tanto a execução de serviços de coleta e transporte ao destino final dos resíduos quanto a varrição de vias e logradouros públicos terão que ser feitos por uma única empresa, o que impede a participação de empreendimentos menores, além de ser inconstitucional”, coloca Borges.
Para o vereador, os dois serviços são totalmente diferentes e a realização de ambos por uma mesma empresa favorece apenas os grandes empresários. “A atividade exercida entre os dois serviços não tem conexão, o que não justifica a aglutinação. A varrição de vias públicas não demanda grandes equipamentos para operá-la e poderia ser feita por empresas de porte menor. Está claro que o edital vai beneficiar as grandes empresas”, afirma.
Borges exemplifica o caráter restritivo da licitação em dois itens do edital, um que impede a participação de empresas em regime de consórcio e outro que exige que as concorrentes tenham patrimônio líquido mínimo de R$ 3,5 milhões. “Qual empresa que cuida apenas do serviço de varrição de ruas detém esse capital? Novamente o edital favorece o interesse de poucos e prejudica o município”, aponta.
O resultado do pedido está previsto para sair até terça-feira. Caso seja acolhido, o tribunal deve barrar o processo de licitação e exigir que sejam alterados os pontos considerados inviáveis do ponto de vista jurídico. “Esperamos que o nosso pedido seja acatado logo, já que a abertura dos envelopes com as propostas está prevista para o dia 7 de abril”, diz Borges. A reportagem procurou o presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), Renato Purini, e sua assessoria, mas não foram encontrados para falar sobre o caso.
A licitação do lixo pretende transferir para a iniciativa privada a coleta de lixo domiciliar e varrição, em um contrato total de até R$ 35 milhões, além de R$ 2 milhões para o serviço de coleta de lixo hospitalar. O acordo teria duração de cinco anos.
Mais obstáculos
Conforme o JC noticiou, além deste pedido de impugnação, a juíza da 3.ª Vara do Trabalho, Maria Madalena de Oliveira, concedeu uma liminar proibindo a Emdurb de terceirizar seus serviços, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A proibição foi determinada em ação civil pública impetrada pelo procurador do Trabalho Rogério Rodrigues de Freitas, com base em representações do Sindicato dos Servidores Municipais de Bauru (Sinserm), protocolada em janeiro de 2005, quando a Emdurb iniciou a demissão de servidores e cogitou, pela primeira vez, terceirizar os serviços.
A juíza entende que o procurador tem razão na argumentação de que a Emdurb foi criada com a finalidade de prestar os serviços que agora quer terceirizar, não podendo repassar essa missão para a iniciativa privada.
A assessoria jurídica da empresa rebate que o impedimento provisório à assinatura do contrato não pode prevalecer em razão da Procuradoria do Trabalho estar invadindo sua esfera de atuação na medida liminar, além de apontar que a lei que cria a Emdurb permite a contratação de terceiros. O processo segue em andamento.


26/03/2006

Fonte: JCnet

 

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