Em sessão realizada nesta quarta-feira (14), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça reconheceu, em decisão unânime, a constitucionalidade da Lei Municipal nº 8.281/18, da cidade de Marília, que torna obrigatória a gravação e transmissão de sessões de licitação pública promovidas pelo Executivo e Legislativo.
O texto proposto pela Câmara Municipal, contestado pelo prefeito por meio de uma ação direita de inconstitucionalidade, prevê que as gravações devem ser disponibilizadas na internet no prazo máximo de um dia útil após o encerramento das sessões. No entendimento do colegiado, o dispositivo é suplementar à Lei de Acesso à Informação (12.527/11), que versa, entre outros temas, sobre a publicidade e transparência de procedimentos licitatórios em todo o país.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Aroldo Viotti, não há inconstitucionalidade por vício de iniciativa, uma vez que a matéria não compõe o rol de competência exclusiva do Executivo, previsto na Constituição Estadual. “O ato normativo aqui impugnado está a cuidar de diretrizes de caráter geral e abstrato de política de transparência e publicidade, assegurando condições aos cidadãos de acompanhar as sessões de licitações públicas realizadas pelos poderes Executivo e Legislativo do Município de Marília. Não versa sobre organização da administração, tampouco sobre criação ou extinção de órgãos públicos”, salientou o magistrado.
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