Obras da BR-440 vão depender da nova licitação da BR-040


O futuro da BR-440, que atravessa vários bairros da chamada Cidade Alta, em Juiz de Fora, depende agora da nova licitação da BR-040. A futura concessionária do trecho entre Rio de Janeiro e Belo Horizonte será responsável pela construção de um mergulhão (trincheira) lingando as duas rodovias. O projeto original da BR-440 previa um viaduto como forma de fazer a interseção.

Auditoria realizada pela CGU (Controladoria-Geral da União) para avaliar a gestão do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) na execução da BR-440 (Contrato nº TT 802/2014) revelou que a autarquia fez um pedido ao Ministério dos Transportes para que as obras remanescentes sejam inclusas no novo projeto de concessão da BR-040. O edital deve ser publicado ainda neste ano.

Além do mergulhão de acesso à BR-440, está previsto outro no entroncamento com a BR-267 (sentido bairro Nova Era) e um terceiro ligando a rodovia à via de acesso ao Ceasa Juiz de Fora. Há ainda previsão de um viaduto no segundo acesso à BR-267 (sentido Lima Duarte). Os projetos estão em análise no TCU (Tribunal de Contas da União). Caso sejam aprovados, as obras devem começar em 2030, no sétimo ano da nova concessão.

A única obra prevista na concessão da BR-040 com execução imediata será a transferência da praça de pedágio de Simão Pereira para Levy Gasparian, com previsão de conclusão ainda no primeiro ano de operação da nova concessionária. As demais intervenções acontecerão após a conclusão da nova subida da Serra de Petrópolis e das obras no trecho da região de mineração, entre Congonhas e Belo Horizonte.

A auditoria da CGU, além de revelar o pedido feito pelo Dnit de transferência da conclusão da BR-440 para a iniciativa privada, avaliou as ações adotadas pela autarquia quanto às irregularidades apontadas pelo órgão em 2016. Na ocasião, a CGU constatou a adoção de solução antieconômica no anteprojeto da rodovia que fundamentou o edital de Contratação Integrada RDCi nº 363/2014, com consequente superestimava no orçamento de referência.

O órgão então emitiu recomendações para que o Dnit adotasse providências com vistas a repactuar o contrato da BR-440, de modo a assegurar o reequilíbrio econômico entre as partes. No caso de inviabilidade de repactuação, foi sugerida a análise da conveniência e oportunidade de rescisão do contrato.

Conforme relatório da auditoria, nenhuma medida concreta foi adotada e, em setembro de 2021, o contrato foi rescindido unilateralmente, sem aplicação de qualquer sanção ao consórcio. Em sua manifestação junto à CGU, a Superintendência do Dnit em Minas Gerais informou que a questão está sendo tratada no âmbito de um procedimento próprio em tramitação no Tribunal de Contas da União.


08/05/2023

Fonte: Jornal O Pharol

 

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