O impacto do Decreto Nº 9.488/2018 no Sistema de Registro de Preços


Na data de 31 de agosto de 2018 foi publicado o Decreto 9.488/2018 que tem por objetivo fazer alterações diretas no Decreto Nº 7.892/2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.

O maior impacto do Decreto Nº 9.488/2013 foi no que se refere a Adesão a Atas de Registro de Preços em especial o quantitativo das Caronas.
A partir do dia 01 de outubro de 2018 as adesões passam a ser realizadas da seguinte forma:
O limite da quantidade para adesão de 100% da quantidade do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes passa a ser de 50% da quantidade.

O fator do quíntuplo da quantidade de adesões passa a ser do dobro da quantidade de adesões.
Desta forma descrevemos o seguinte exemplo para melhor compreensão:
Antes do Decreto 9.488/2018
Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes geravam uma Ata de Registro de Preços com 1.000 Unidades de Impressoras.
Cada Órgão Não Participante poderia aderir a 100% da quantidade ao limite de 1.000 Unidades.

A adesão poderia ser realizada em até 5 (cinco) vezes a quantidade limite de 1.000 Unidades, ou seja, 05 adesões de 1.000 unidades ou 10 adesões de 500 unidades ou 20 adesões de 250 unidades como exemplo, respeitando o limite de 1.000 unidades por adesão e 5.000 unidades referente ao quíntuplo.
Em suma uma Ata de Registro de Preços renderia ao Licitante a venda e comercialização de 6.000 unidades de impressoras, sendo 1.000 Unidades do Órgão Gerenciador e Órgão Participantes e 5.000 Unidades com os Órgãos Não Participantes (Caronas).

Depois da Vigência do Decreto 9.488/2018
Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes geram uma Ata de Registro de Preços com 1.000 Unidades de Impressoras.
Cada Órgão Não Participante poderá aderir a 50% da quantidade ao limite de 500 Unidades máxima por adesão.

A adesão poderá ser realizada ao dobro da quantidade do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, ou seja 2.000 unidades para adesão.
A adesão é limitada a 500 Unidades em cumprimento aos 50% da quantidade, ou seja, 04 adesões de 500 unidades ou 10 adesões de 200 unidades ou 20 adesões de 100 unidades como exemplo, respeitando o limite de 500 unidades por adesão e 2.000 unidades referente ao dobro da quantidade.

Em suma uma Ata de Registro de Preços renderá ao Licitante a venda e comercialização de 3.000 unidades de impressoras, sendo 1.000 Unidades do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes e 2.000 Unidades com os Órgãos Não Participantes (Caronas).

Se você quiser entender mais sobre a mudança, acesse aqui a LIVE gravada ao vivo na data de 03 de setembro de 2018 com todas as informações necessárias:

Esta matéria e avaliações são do professor e consultor Uesley Medeiros, especializado em licitações e contratações pública.

Uesley Sílvio Medeiros
uesley@licitanews.com.br






03/09/2018

Fonte: Licitacao.Net

 

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