Essa prática ocorre quando um licitante apresenta proposta com valores artificialmente baixos, inviáveis para a execução regular do objeto contratual, causando prejuízos à Administração Pública e comprometendo a qualidade dos serviços ou bens fornecidos e ainda a verdadeira competitividade da licitação.
A Lei 14.133/2021, trouxe avanços significativos na prevenção e no combate a essa prática, complementada pela Instrução Normativa (IN) nº 73/2022.
Esses instrumentos normativos oferecem diretrizes claras e eficientes para identificar, questionar e eliminar propostas inexequíveis.
A Lei 14.133/2021 define como inexequível o preço que não seja capaz de assegurar a viabilidade da execução do contrato nos termos propostos. O artigo 59, § 2º, da referida lei, estabelece que a Administração deve avaliar a exequibilidade das propostas, considerando fatores como:
a) Estudos preliminares e estimativas de custo;
b) Dados de mercado confiáveis;
c) Justificativas apresentadas pelos licitantes, caso exigido.
Essa análise é essencial para garantir a contratação de fornecedores capazes de entregar o objeto com qualidade e dentro dos parâmetros contratuais.
A IN 73/2022, detalha os procedimentos para análise e julgamento de propostas inexequíveis.
Dentre os principais avanços trazidos pela norma, destacam-se:
a) Critérios objetivos para avaliação:
b) Definição de limites percentuais baseados na média ou no menor preço apresentado.
c) Avaliação de custos diretos e indiretos, tributos e encargos sociais.
d) Solicitação de justificativas:
e) Exigência de documentação comprobatória do licitante para validar a viabilidade da proposta.
f) Prazo razoável para apresentação de esclarecimentos.
g) Rejeição de propostas inexequíveis:
Para prevenir e combater o preço inexequível, é imprescindível que a Administração Pública adote uma postura proativa e técnica. Isso inclui a realização de pesquisas de mercado consistentes, elaboração de estimativas realistas e aplicação rigorosa dos critérios de exequibilidade.
Por outro lado, os licitantes também têm responsabilidade. Apresentar propostas sustentáveis e bem fundamentadas demonstra profissionalismo e compromisso com a qualidade.
A prática do preço inexequível compromete não apenas a eficiência das licitações, mas também a entrega de bens e serviços de qualidade à sociedade. A aplicação efetiva da Lei 14.133/2021 e da IN 73/2022 é essencial para combater essa conduta, garantindo maior transparência, segurança jurídica e resultados positivos para a Administração Pública.
Devemos promover a cultura da responsabilidade e do cumprimento à legislação vigente, contribuindo para um ambiente mais ético e eficiente no âmbito das contratações públicas.
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