Segundo o advogado Francisco Zardo, O Estado corrigiu apenas a ilegalidades secundárias. Por exemplo, consignou o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Adequou o procedimento recursal ao previsto em Lei. Indicou a dotação orçamentária pela qual correrão as despesas. No entanto, as principais ilegalidades constatadas foram mantidas. “O ‘novo’ Edital mantém as cláusulas que restringem a competitividade e direcionam a licitação, impedindo que todos os interessados concorram em condições de igualdade. Além disso, o Edital continua não exigindo a comprovação de qualificação técnica para prestação do serviço de publicação”, disse.
Segundo os advogados, a primeira seria a permissão da comprovação da tiragem e da circulação exigidas mediante simples declaração do próprio dono do jornal. Para o professor René Dotti, “a declaração em causa própria constitui um dos atalhos de fraude da licitação”. Os advogados lembram que a mesma Secretaria de Administração, dias atrás, realizou licitação com o mesmo objeto (para a contratação de veículo nacional) e, naquela, exigiu a filiação ao Instituto Verificador de Circulação -IVC.
Outro questionamento levantado pelos advogados é quanto a reunião do objeto em lote único. “O objeto do edital é a contratação de empresa que possua jornal com tiragem de 5.000 exemplares nas cidades sedes das Regiões de Gestão e Planejamento. Nesse caso, melhor seria dividir a licitação em diversos lotes, um para cada região, já que a intenção do governo é permitir a participação de empresas do interior do estado”, disse Zardo.
Os advogados também vêem vícios na exigência de sedes “nas cidades sedes das Regiões de Gestão e Planejamento”, o que restringe a concorrência. “Esta exigência é ilegal. O importante é a circulação do jornal. O local onde está sediada a empresa que o edita é irrelevante”, acrescentou Zardo.
Para o advogado, essas restrições comprovam a intenção do governador Roberto Requião, admitida na Escola de Governo da última terça-feira, de excluir da licitação os jornais de grande circulação estadual, “que são os únicos habilitados a realizar as publicações dos editais e balanços na forma prevista nas Leis de Licitações e de Sociedades Anônimas”. O escritório René Dotti aguardará a divulgação do Edital para estudar as medidas cabíveis caso tais irregularidades se confirmem.
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