A Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) e a Receita Federal devem publicar até a próxima semana uma portaria conjunta que regulamenta o artigo 13 da Lei nº 11.051/04. O dispositivo autoriza a PGFN e a Receita a emitirem certidões positivas de débito com efeito negativo para os contribuintes que tenham pedido, há mais de 30 dias, a revisão de débitos com o fisco, mas não tenham obtido resposta. A previsão deve ser regulamentada para ser colocada em prática.
A certidão negativa de débito (CND) é essencial para o dia-a-dia das empresas. Trata-se de um documento demonstrativo de que o contribuinte está em dia com o fisco e necessário para a participação em licitações ou obtenção de financiamentos, por exemplo.
Mesmo estando em dia com o fisco, e apesar de a certidão ser essencial para grande parte das empresas, nos últimos tempos os contribuintes enfrentam dificuldade e demora para obter a documentação. Tanto que muitos vinham recorrendo ao Judiciário para conseguir a liberação da certidão. A procuradora-geral adjunta da PGFN, Telma Bertão Correia Leal, afirma que a PGFN chegou a receber uma média de 50 mandados de segurança por semana de contribuintes que pedem a liberação da CND.
Em razão desse contexto é que foi criada a possibilidade de liberação das certidões com efeito negativo para os contribuintes que já pediram a revisão de débitos há mais de 30 dias. A medida é transitória e vale pelo prazo de um ano, período no qual pretende-se reduzir o volume de pedidos de CND.
Apesar de não estar ainda regulamentada, algumas regionais da Receita e da PGFN já vem atendendo esses pedidos, baseados na nova lei. Em São Paulo, conforme a procuradora-chefe da PGFN no Estado, Alice Vitória de Oliveira Leite, a procuradoria recebe em média 55 pedidos de CND, dos quais cerca de 25 são baseados na legislação. Alice diz que a PGFN só tem atendido cerca de cinco pedidos relativos à nova norma porque a maioria dos contribuintes não tem apresentado os documentos exigidos na Lei nº 11.051.
O tributarista do escritório Moreau advogados, Ério Umberto Saiani Filho, acredita que se a proposta for colocada em prática conforme a lei deve melhorar a vida dos contribuintes, que poderão obter a CND em um prazo menor sem a necessidade de uma ação judicial. Mas ele lembra que a medida só está sendo tomada em razão da grave situação que os contribuintes têm vivenciado.
11/03/2005
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