Sancionada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei de licitações deverá ser aplicada nas contratações públicas de todo o país até o primeiro quadrimestre de 2023. Em um dos 194 artigos da norma, consta a permissão para que eventuais controvérsias ou conflitos que surjam após as contratações sejam resolvidos mediante conciliação, mediação, arbitragem ou decisão de um comitê de resolução de disputas, sem que a contenda se torne um processo judicial.
Embora esses instrumentos já estivessem previstos na legislação, a inclusão na norma que embasa as contratações públicas do país amplia a segurança jurídica e serve de estímulo à adoção desses mecanismos por prefeitos, governadores e demais gestores públicos.
Procurador do município de São Paulo e árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada (Cames), o advogado Maurício Morais Tonin diz que cada um desses dispositivos deve ser usado de acordo com o caso em que houve o litígio:
— São várias “portas” que se pode abrir para resolver o problema, mas não se pode abri-las de forma randômica, sem critério. Para muitos conflitos, o processo judicial é adequado, mas não para todos.
Para o também advogado Guilherme Rizzo Amaral, experiente em contenciosos de alta complexidade, a inclusão desses mecanismos nos editais de licitação deve estimular a atração de investidores estrangeiros ao país.
— Muitas vezes, o investidor tem receio de investir em países da América Latina e ficar “refém” dos prazos dos judiciários locais – explica.
Semelhanças e diferenças
A conciliação e a mediação, explica Maurício Tonin, são instrumentos semelhantes, em que uma pessoa é designada para intermediar o contato entre as partes. A primeira é indicada para casos em que não há contato anterior entre as partes, como em disputas relacionadas a contratos administrativos, em que o conciliador pode sugerir alternativa para a resolução dos conflitos.
Já a mediação é utilizada para situações específicas, como reintegrações de posse, por exemplo. Nesse caso, a tarefa do mediador é de aproximar os litigantes para que, juntos, encontrem a solução para a contenda.
O instrumento da arbitragem é acionado quando não há acordo entre as partes, mas ambas decidem eleger um ou mais árbitros independentes para avaliar o caso. Amaral, que coordena a área de Resolução de Conflitos no escritório Souto Correa Cesa Lummertz & Amaral Advogados, lembra que a decisão dos árbitros tem força equivalente a uma sentença judicial.
— Posteriormente, o judiciário pode avaliar se houve irregularidade no procedimento, mas, do ponto de vista do mérito, não poderá interferir.
Mais recente, o comitê de resolução de disputa é um mecanismo criado para que especialistas acompanhem a execução de contratos desde o início, e se manifestem quando houver discordância. O mais comum é que sejam utilizados em obras públicas de grande porte.
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