Nova Lei de Licitações da Bahia inverte habilitação e propostas


A Bahia sancionou nesta semana a nova Lei de Licitações e Contratos do Estado. O texto, que passa a valer em 90 dias, foi publicado ontem no Diário Oficial local e traz novidades como a inversão de procedimentos e a desconsideração da personalidade jurídica, medidas que têm sido ressaltadas pelo governo como essenciais para o ganho de eficiência do Estado. Um dos pontos mais importantes da lei é o da desburocratização", disse o governador ao Valor. Ele também acredita, sem estimar valores, que a medida ajudará a reduzir os custos das compras do governo.
A inversão de procedimentos, um dos pontos mais destacados pelos autores da lei, entretanto, causa controvérsia entre os especialistas. Segundo o texto, a abertura dos envelopes de preço passará a ocorrer antes da análise dos documentos que tratam das qualificações técnicas dos participantes. "A iniciativa da Bahia é muito boa porque economiza tempo e dinheiro de todo mundo, mas o texto deixa margem para ser questionado", diz o advogado Paulo Casagrande, do escritório Levy & Salomão Advogados.
Isso porque o inciso 27 do artigo 22 da Constituição Federal diz que é competência da União tratar das normas gerais de licitação e contratação de todas as esferas da administração direta e indireta. Esta seria a primeira brecha para a contestação. Como não há uma definição clara sobre o que é "geral" e "específico", a Procuradoria-Geral do Estado julgou ser válida a inclusão desse ponto no texto, diz o secretário estadual de administração, Marcelo Barros.
O artigo 43 da Lei nº 8.666, que trata das licitações, diz que o processo deve começar com a abertura dos documentos de habilitação. "Com a inversão, a Bahia comete uma ilegalidade", diz Ariovaldo Barbosa Pires Júnior, do Albino Advogados Associados. "Fundiram duas leis - a 8.666 e a 10.520, a Lei do Pregão - mas acabou ocorrendo confusão", afirma. Segundo o advogado, por se sobrepor ao texto federal, o artigo 78 da nova lei baiana, que trata da inversão, já nasce revogado. Sua validade estaria limitada aos pregões e às parcerias público-privadas (PPPs), não se estendendo às modalidades de concurso, concorrência, tomada de preço, convite e leilão. O governo federal tem uma proposta de alteração na Lei nº 8.666 que também inverte as fases das licitações para garantir economia, mas ela ainda está em estudo no Ministério do Planejamento.


03/03/2005

Fonte: Valor On Line

 

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