Ralph Machado Sancionada na semana passada, a Lei 12.232/10 instituiu regras mais rígidas na contratação de agências de publicidade pelo setor público. O autor do projeto que deu origem à lei, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), afirma que a norma ajudará na transparência, coibirá ilegalidades e proporcionará melhor gasto público. Com as novas regras, as agências de publicidade são agora obrigadas a apresentar certificado de qualificação técnica para participar de licitações do setor público. Também há exigência do cadastramento de fornecedores das agências e da realização de orçamentos prévios. Além disso, os dados da execução de contratos serão divulgados na internet, o que garantirá livre acesso às informações por qualquer interessado. Cardozo apresentou seu projeto (PL 3305/08) após as investigações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, que investigou irregularidades nos contratos de publicidade com o governo federal. A CPMI indiciou mais de 100 pessoas por envolvimento no chamado “mensalão”. O que motivou o Projeto de Lei 3305/08, apresentado após a CPMI dos Correios? Da forma como a legislação tratava as licitações de publicidade, havia válvulas abertas para situações de improbidade. Essas situações, muitas vezes, eram imputadas ao mercado publicitário. Em certos casos, de maneira injusta, porque não poucas vezes a agência de publicidade era mais vítima de um processo - especialmente na execução dos projetos - do que autora de delitos. Em outros casos, era autora também. Mas, de fato, havia imputação indevida. O projeto surge para tentar fechar essas válvulas, definindo regras para a condução de licitações de publicidade e para a execução de projetos nessa área. Depois de ouvir o mercado, os especialistas e o governo, a proposta procurou chegar a um modelo saudável de licitação e a garantias institucionais de que os contratos serão bem executados. Quais as principais mudanças introduzidas pela Lei 12.232/10? Primeiro, a mudança total do procedimento licitatório. A partir de agora, a comissão não sabe quem apresentou a proposta durante boa parte do processo de licitação - há o sigilo da proposta e também do seu autor. Segundo, a comissão de licitação é definida a partir de critérios mais amplos, de forma que a administração pública passa a ter mais dificuldade para tentar conduzir a licitação ou então formar uma comissão que mais lhe agrade. Terceiro, os contratos de publicidade não podem funcionar mais como “guarda-chuva” para outras atividades - por exemplo, a contratação de assessoria de imprensa terá de ser feita em licitação autônoma. Quarto, há mais regramento e transparência na execução dos contratos. A lei atinge as empresas estatais que disputam mercados? Todas são submetidas à nova lei. Mas há uma regra especial, inserida durante a tramitação do projeto e com a qual eu pessoalmente não concordo, de que as estatais que têm os seus regulamentos próprios de licitação podem aplicar a Lei 12.232/10 de forma subsidiária. Na minha opinião, as regras deveriam ser aplicadas integralmente. Quais os benefícios que essas medidas devem trazer? É importante frisar que se ganha em transparência, no combate à corrupção em contratos dessa natureza e, evidentemente, ganha-se em eficiência e melhor gasto público.
05/05/2010
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