O Ministério Público do Estado notificou, ontem, a prefeitura de Nova Bandeirantes para que suspenda, imediatamente, a eficácia de eventuais contratos celebrados a partir da ata de registro no valor de R$ 249 mil, modalidade pregão, ccuja lista incluiu gêneros alimentícios e produtos de higiene pessoal, como 230 pacotes de absorvente noturno com abas, 370 unidades de aparelho de barbear com duas lâminas, 105 escovas para cabelo, entre outros itens.
O MP aponta que devem ser excluídas “aquisições de bens e serviços duvidosas ou indesejáveis, devendo ser descrito de forma a traduzir a real necessidade do Poder Público, com todas as características indispensáveis, afastando-se, evidentemente, as características irrelevantes e desnecessárias”, informa o promotor de Justiça Ricardo Augusto Farias Monteiro, através da assessoria.
Além do descumprimento das vedações no que se refere ao conteúdo do objeto a ser licitado, houve flagrante desrespeito aos princípios da moralidade e da probidade administrativa. A melhor alternativa, conforme o MPE, será a anulação do procedimento licitatório. Foi estabelecido prazo de 48 horas para que a prefeitura apresente resposta sobre o acatamento ou não da recomendação. “O não encaminhamento da resposta será entendido como negativa no atendimento, ensejando as providências cabíveis para a anulação do certame e responsabilização pela prática de improbidade administrativa”, alertou Ricardo.
24/03/2015
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